Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 Define Cronograma Detalhado para Documentos Fiscais com IBS e CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, estabelecendo o cronograma oficial e detalhado de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com os campos de CBS e IBS. O ato fixa datas específicas por tipo de documento e por natureza da operação, além de prever a publicação, em até 30 dias, do Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026.
O cronograma confirma 3 de agosto de 2026 como data de obrigatoriedade para os documentos já consolidados no mercado — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, entre outros. Já a NFS-e recebe tratamento diferenciado e mais gradual: a maior parte dos serviços (plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis, condomínios, bens imateriais e demais prestações) passa a exigir o destaque de IBS/CBS apenas a partir de 1º de dezembro de 2026, enquanto serviços específicos sujeitos também ao ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003) seguem o mesmo prazo de dezembro, e os demais serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nessas hipóteses entram em outubro de 2026.
Pontos de atenção direta:
- Empresas do Simples Nacional têm prazo diferenciado e mais amplo: a obrigatoriedade só se inicia em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento.
- Locações de bens móveis e imóveis (relevante para clientes com holdings patrimoniais e administradoras de bens que auferem renda de locação) entram no cronograma apenas em 1º de dezembro de 2026, dando um fôlego adicional de adaptação para esse segmento específico.
- Contribuintes sujeitos à tributação monofásica na NF-e (inciso I) têm prazo estendido para 1º de janeiro de 2027.
- Importação de bens materiais segue prazo próprio, vinculado à Duimp, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) também tem escalonamento próprio, com eventos periódicos mensais exigidos a partir de 15 de novembro de 2026 (primeira entrega já referente ao período de apuração de outubro de 2026).
Esse nível de detalhamento por tipo de documento e por natureza de operação é o dado mais relevante da publicação: substitui a lógica genérica de “quatro fases” veiculada anteriormente na imprensa por um cronograma juridicamente vinculante e segmentado, o que exige que cada empresa mapeie especificamente em qual inciso do Ato Conjunto se enquadra sua atividade, em vez de adotar uma data única de referência.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, o cronograma da Reforma Tributária para documentos fiscais eletrônicos deixa de ser uma expectativa e passa a ser norma vigente e detalhada. Empresas e clientes com operações de locação, prestação de serviços ou enquadramento no Simples Nacional devem verificar com precisão o inciso aplicável à sua atividade para não confundir os prazos gerais (agosto de 2026) com os prazos específicos e mais estendidos previstos no ato.
FONTE: FENACON