Notícias

Associação de atacadistas não consegue reduzir base de cálculo do PIS/Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de julho de 2024

A Justiça Federal negou o pedido da Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC) para que os associados pudessem excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins, as subvenções para investimentos, previstas no RICMS do Estado. A sentença é da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (22/7) em um mandado de segurança contra os delegados da Receita Federal em SC.

A associação fundamentou o pedido em artigos de leis federais de 2002 e 2003 [10.637/02 e 10.833/03], que foram revogados por lei de 2023 [14.789/23]. O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro considerou que também não foi demonstrado o direito ao benefício no período anterior à revogação.

“Como bem consignou a autoridade impetrada, ‘não é possível afirmar que as associadas da impetrante apuram e aproveitam incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados da Federação e tão pouco, que são destinadas para investimentos’”, citou o juiz. A entidade pretendia a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O juiz considerou, ainda, que a associação não apresentou todas as provas antecipadamente, o que é obrigatório em caso de mandado de segurança. “Sequer a legislação estadual que embasa o pedido foi juntada à inicial; tampouco qualquer comprovante de deferimento de benefício fiscal aos associados da impetrante”, observou Ribeiro. Cabe recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5033297-86.2023.4.04.7200

 

Fonte: Portal da Justiça Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Presidente de comissão do IR lança calculadora sobre isenção de imposto

Comissão deverá ser instalada apenas na semana que vem, depois do feriado Em meio à expectativa de que seja instalada a comissão do projeto de isenção do Imposto de Renda, o futuro presidente do grupo, Rubens Jr. (PT-MA), decidiu lançar uma calculadora digital para que interessados no assunto possam simular o valor que economizarão se […]

2 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Integração entre órgãos fazendários e Polícia Civil reforça combate à sonegação fiscal em MT

Auditores da Receita Federal e equipes da Secretaria de Estado de Fazenda e da Delegacia Fazendária realizaram a primeira reunião nesta segunda-feira. Na segunda-feira (09.12) servidores da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e a Secretaria de Estado de Fazenda promoveram o primeiro encontro entre as instituições, com foco no fortalecimento do […]

12 de dezembro de 2024