Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado manual da ECF

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Veja também

Notícias - Tributos

Congresso retoma isenção de IR para ganhos com apostas esportivas

Em sessão conjunta nesta, o Congresso Nacional rejeitou parte do veto presidencial (VET 49/2023) ao PL 3.626/2023, que deu origem à lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei 14.790 de 2023). Sancionado em dezembro de 2023, o texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da […]

9 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Empresas vencem no STJ disputa sobre JCP

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da autorização do seu pagamento. A decisão foi unânime. O tema foi julgado em recursos repetitivos, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário […]

13 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024