Notícias - Tributos

Aprovada isenção de tributos para serviço de reforma de pneus

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 2.470/2022 será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Durante a discussão do projeto, que teve sua votação adiada três vezes em Plenário, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o governo tem dúvida sobre a matéria, mas indicou voto favorável à proposição, sendo sua orientação seguida por outros senadores. Além de agradecer a aprovação do projeto, Margareth Buzetti ressaltou que a matéria foi amplamente debatida nas comissões permanentes do Senado e que o texto favorece a economia e o meio ambiente.

O projeto acrescenta dispositivo ao artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, para zerar as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). O texto estabelece incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com exceção das empresas incluídas no Simples Nacional.

Também reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas e sobre a operação de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, destinadas ao ativo imobilizado das pessoas jurídicas beneficiadas. Determina ainda que os agentes financeiros oficiais de fomento acresçam, em suas linhas prioritárias de crédito e financiamento, os projetos destinados às empresas beneficiadas, sendo que essas linhas de créditos deverão também fomentar o capital de giro e investimentos e serem disponibilizadas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da publicação da lei que resultar da aprovação do projeto.

Na justificação, a autora explica que os pneus reformados são pneus usados que, após chegar ao fim da sua vida útil, são submetidos a um processo que provê extensão dessa vida útil e que a prestação do serviço de reforma de pneus, além dos benefícios econômicos, contribui para a sustentabilidade do planeta.

O projeto foi aprovado em 2 de agosto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Em 19 de setembro, após ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT), o projeto seguiria direto para apreciação da Câmara. No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou recurso para que o texto fosse apreciado em Plenário.

Sustentabilidade

Em seu relatório, Mauro Carvalho Júnior esclarece que o projeto contempla um tipo de prestação de serviço feita no pneu do cliente e não na compra de carcaças de pneus para reforma e posterior venda.

“Antes de ser reformado, um pneu deve ser submetido a uma inspeção inicial, na qual são avaliados mais de vinte itens na carcaça do pneu. Atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação do Inmetro, o procedimento de reforma poderá ser realizado. A prestação do serviço de reforma de pneus, além dos evidentes benefícios econômicos e ambientais, contribui com a sustentabilidade do planeta. O resultado deste processo de reforma, quando efetuado segundo os requisitos prescritos no regulamento definido na Portaria Inmetro nº 554/2015, irá prover ao seu usuário um nível de segurança equivalente ao de um pneu novo”, destaca o relator.

Mauro Carvalho Júnior observa que o setor gera mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, em cerca de 5 mil companhias, sendo a maioria empresas de pequeno e médio porte, além de reduzir em 60% em um dos principais custos dos frotistas.

“A reforma de pneus impacta diretamente o setor de transporte e rendimento quilométrico semelhante ao pneu novo, seu valor é 75% mais econômico para o consumidor e apresenta uma redução de 57% no custo/km para o setor de transporte. Reforma-se em média duas vezes, gerando três vidas para carcaça do pneu da indústria nacional, permitindo a maximização do retorno sobre investimento em pneus. Próximo de dois terços dos pneus de caminhões ou ônibus que circulam pelo país são reformados, proporcionando uma economia ao setor de transportes no Brasil em média de R$ 7 bilhões/ano”, conclui o relator.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas. A razão para esta limitação é a possibilidade […]

7 de agosto de 2025

Notícias

Operação Anemia: Receita Federal e PF deflagram operação contra organização criminosa envolvida em importação Ilegal de produtos estrangeiros.

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (6/6), a Operação Anemia, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por importação ilegal de grandes quantidades de mercadorias de origem estrangeira sem obediência aos devidos procedimentos legais, a qual estaria atuando juntamente com uma rede de colaboradores de agentes públicos ativos […]

7 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Período De Aplicabilidade. Atividades Econômicas Previstas No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Códigos 5911-1/02, 7420-0/01, 7739-0/03, 9001-9/02 E 9001-9/06 Da Cnae.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE. ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. CÓDIGOS […]

29 de novembro de 2023