Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca que a tributação de biocombustíveis será menor do que a dos combustíveis fósseis

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2024

A Reforma Tributária prevê que a tributação dos biocombustíveis será menor que a dos combustíveis fósseis e, ainda, no caso do etanol, no mínimo a manutenção do diferencial competitivo atual, seja em percentagem, seja em valor absoluto. Ao participar nesta segunda-feira (2/9), em Recife, de um painel sobre a reforma no Fórum Nordeste – cujo tema em 2024 é “Desafios e oportunidades nos setores de biocombustíveis e energias limpas” –, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou os conceitos que baseiam a tributação dos combustíveis no novo sistema instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, neste momento em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional.

“A tributação de combustíveis, dentro do desenho da Reforma Tributária, é um pouco diferente do regime normal de débito e crédito”, disse Appy. “Será monofásica e terá alíquotas específicas por unidade do produto”, acrescentou. Segundo ele, é exatamente por essas características que os combustíveis ficaram de fora da incidência do Imposto Seletivo (IS). “Como temos a possibilidade de fazer a diferenciação no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não é necessário colocar os combustíveis no Imposto Seletivo”. A tributação monofásica é aquela que ocorre uma única vez na cadeia de produção. De natureza regulatória e não arrecadatória, o IS abrangerá produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

Appy chamou a atenção para o fato de os automóveis e outros meios de transporte, como embarcações e aeronaves, estarem no escopo do IS. Ele enfatizou que, no caso dos automóveis, de forma muito clara, o desenho do imposto considera o impacto ambiental de diferentes tipos de automóveis. “E não só o impacto ambiental no uso, mas todo o efeito ambiental, do berço ao túmulo, em toda a cadeia de produção, até o final, com a necessária destinação adequada dos resíduos”, ressaltou. Appy informou que está em discussão pelo Parlamento a aplicação desse mesmo critério para embarcações e aeronaves.

Desenvolvimento regional

Os benefícios fiscais também foram analisados pelo secretário em sua exposição no evento. Ele reiterou a avaliação do Ministério da Fazenda, de que a concessão de benefícios perdeu a eficiência como política de desenvolvimento regional na medida em que todos os estados, “dos mais pobres aos mais ricos”, passaram a concedê-los. Appy explicou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela Reforma Tributária, é um instrumento mais eficiente, com capacidade de ampliar os tipos de atividades beneficiadas e incentivar as exportações.

Hoje, de acordo com Appy, os benefícios fiscais têm como foco apenas a indústria e os centros de distribuição. O FNDR poderá ser usado em serviços. O secretário exemplificou com a produção de software. Sobre o potencial de contribuição do fundo para a abertura de oportunidades no mercado exterior, disse: “Os benefícios fiscais hoje basicamente só funcionam para o mercado doméstico. O Fundo Nacional vai poder fomentar atividades exportadoras também. Essa é umas da caraterísticas importantes da Reforma Tributária. Ela vai gerar incentivo muito maior para a internacionalização da produção brasileira, para que o país exporte mais do que exporta hoje”, acrescentou.

O secretário argumentou que a produção nacional se tornará mais competitiva com a Reforma Tributária. “O Brasil está muito bem posicionado, sobretudo nessa área de biocombustíveis, para ocupar um papel de destaque no mundo. A Reforma Tributária certamente será um instrumento que ajudará o Brasil a ocupar essa posição”, pontuou.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025. O que aconteceu? Houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão. Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de […]

30 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

ECD – Publicada Versão 10.3.0 do programa

Foi publicada a versão 10.3.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações: – Implementação da identificação das ECDs substituídas no caso de substituição múltiplas no recibo de entrega; – Correção de erro relacionado a entrega original de ECDs referente a 2012; e – Melhorias diversas de desempenho e validação. O programa está disponível no […]

11 de março de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas, liminar é concedida para não tributação de benefícios fiscais

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais provenientes do ICMS. A medida liminar, uma das primeiras concedidas no estado, foi proferida pelo juiz federal Flavio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024