Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Novo programa do RS permite regularização de débitos com até 95% de redução em juros e multas

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no DOE/RS de 19 de novembro de 2025, o Decreto nº 58.468/2025, que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, destinado à regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual. O programa, autorizado pelos Convênios ICMS 79/20 e 119/25, oferece reduções de […]

19 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Proposta de regulamentação da reforma tributária recebeu mais de 1.200 emendas

A proposta que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) recebeu, no Senado, mais de 1.200 emendas, sugestões de mudança apresentadas pelos senadores. Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), representantes de alguns setores discutiram os impactos da regulamentação da proposta e defenderam alterações no projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados. O PLP […]

30 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.6

Publicado o PVA versão 4.0.6 com alterações corretivas. Foi disponibilizada a versão 4.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: Reaplicação da validação das chaves de índices dos registros. Retorno da atualização da regra de validação de inscrição estadual para seguir a mesma metodologia adotada pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Download através […]

10 de setembro de 2024