Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz/AL anuncia nova emissão de nota fiscal facilitada para MEIs

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) anunciou uma importante novidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A partir de 1º de junho, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será simplificada por meio […]

28 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Nova lei de regulamentação da Reforma Tributária aprofunda o federalismo fiscal cooperativo

O Brasil aprofunda o ingresso em uma nova era de federalismo cooperativo com a sanção, nesta terça-feira (13/1), de Lei Complementar a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços […]

14 de janeiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

EFD Contribuições – Migração da Escrituração do PIS-PASEP sobre Folha para o eSocial

Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

20 de novembro de 2023