Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026 e avança na modernização tributária

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de dar mais um importante passo na simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes paulistas com a publicação da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje. Com a medida, a Sefaz-SP […]

31 de janeiro de 2025

Notícias

Paraná tem pela 1ª vez menor IPVA, carga mais baixa para pequenas empresas e cesta básica mais isenta

Ao adotar a menor alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil, o Paraná avança mais um passo na política de redução da carga tributária. Outros casos emblemáticos do Paraná são o maior número de produtos isentos de ICMS na cesta básica e a menor carga tributária do Brasil sobre pequenas empresas. Esse […]

25 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Em São Paulo, Alterada a Substituição Tributária para Acumuladores Elétricos

Por meio da Portaria SRE n° 11/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 25.02.2025, o Estado de São Paulo, divulga os novos valores em reais a serem aplicados, de 01.04.2025 a 31.03.2026, na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, utilizados para o […]

26 de fevereiro de 2025