Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Receita Federal e PF participam de operação de combate à sonegação fiscal

A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta segunda-feira a Operação Open Bar. Foram cumpridos 3 mandados de busca e apreensão em empresas e residências nas cidades mineiras de Divinópolis e Cláudio, além do bloqueio de R$ 3,2 milhões das contas bancárias dos investigados e apreensão de veículos. As investigações revelaram […]

13 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Estado do Rio Grande do Sul

Foi publicada quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, […]

25 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.7 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0, com vigência a partir de janeiro de 2025. As principais alterações e novidades incluem: 1. Registro C700: Alteração na validação. 2. Registro D700: Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24. Criação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de setembro de 2024