Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Tributos

Projetos de modernização da legislação tributária e administrativa serão votados

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos. O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, […]

21 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Uso do PCCE passa a ser obrigatório no registro de ICMS para sete estados

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunicou que, a partir desta segunda-feira (22), as Declarações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá deverão ser registradas exclusivamente via sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), disponível no […]

23 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

ALTERAÇÕES DIRBI – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de dezembro de 2025