Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Deputados analisam inclusão das apostas esportivas no Imposto Seletivo

Relatórios devem ser apresentados nesta quinta-feira, para que propostas sejam analisadas no Plenário na semana que vem   Deputados do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) disseram, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que é grande a possibilidade de inclusão das apostas esportivas na lista de […]

2 de julho de 2024

Notícias

Receita Estadual regulamenta benefícios fiscais previstos na Lei 19.052

Foi publicado o Decreto 784/2024 no DOE Extra de 05/12/2024, em Santa Catarina, que introduz ao regulamento catarinense benefícios fiscais já previstos na Lei 19.052, publicada em agosto de 2024. Inciso XXI do Art. 7º do Anexo 2 – Redução da base de cálculo para 12% ao estabelecimento fabricante de postes de ferro galvanizado classificado no NCM […]

6 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital dispõe sobre a divulgação dos resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS

EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS N° 002, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024