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Aplicativo do Tesouro Direto será desativado a partir de 17 de agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de agosto de 2026

A mudança faz parte de uma reestruturação da experiência digital oferecida aos investidores. Apesar da desativação do aplicativo, os investimentos já realizados permanecem inalterados, incluindo títulos, valores aplicados, rentabilidade e histórico das operações.

A partir da data informada, o acesso ao Tesouro Direto deverá ser feito pelo Portal do Investidor ou pelo aplicativo da instituição financeira em que o investidor mantém sua conta de investimentos.

A desativação do aplicativo não altera as regras dos títulos públicos, os investimentos em carteira nem os direitos dos investidores.

Na prática, a mudança é operacional e afeta apenas o canal de acesso utilizado para acompanhar a carteira, realizar novas aplicações, solicitar resgates, consultar rentabilidade e verificar o histórico de operações.

O Portal do Investidor continuará reunindo os principais serviços do Tesouro Direto, permitindo ao investidor acompanhar seus títulos, consultar informações da carteira, verificar rentabilidade, realizar aplicações e resgates e gerenciar os investimentos de forma digital.

Também será possível acessar o Tesouro Direto por meio dos canais das instituições financeiras habilitadas, especialmente bancos e corretoras em que o investidor já mantém conta.

O ponto de atenção é que não será necessário realizar qualquer procedimento em relação aos investimentos existentes. Não há necessidade de resgatar títulos, transferir aplicações ou alterar posições em razão da desativação do aplicativo.

Ainda assim, investidores devem se organizar para utilizar os novos canais oficiais de acesso, evitando links não oficiais, aplicativos não reconhecidos e tentativas de fraude. A recomendação é acessar o Tesouro Direto apenas pelos canais oficiais ou pelo ambiente da instituição financeira utilizada pelo investidor.

Fonte: Ministério da Fazenda

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