Notícias - Tributos

Alteração no Protocolo ICMS Nº 70/2011

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Foi publicado o Protocolo ICMS nº 35 de 30 de setembro de 2024, que altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, relativo à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados do Paraná e São Paulo, através de seus Secretários de Fazenda, deliberaram as seguintes alterações:

1. Atualização do Anexo Único: O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70/2011 foi reescrito, incluindo uma lista detalhada de itens, códigos CEST e NCM/SH, abrangendo diversos produtos eletrônicos e eletrodomésticos, como fogões, refrigeradores, máquinas de lavar, aparelhos de ar-condicionado, entre outros.

2. Vigência: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira na íntegra o Anexo Único com as seguintes alterações.

Confira na íntegra o Anexo Único com as seguintes alterações.

Veja também

Notícias

Receita afasta crédito complementar na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

A Receita Federal decidiu que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando utilizado o “ICMS incidente” calculado pelo método do gross up em vez do “ICMS destacado”. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 21, publicado nesta 4ª feira no […]

27 de fevereiro de 2026

Notícias

Informativo destaca multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da OAB

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 877 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve […]

24 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Na Paraíba, governo lança a campanha “Liquida Campina – 2024”

Por meio do Decreto n° 45.124/2024 (publicado no DOE em 01.06.2024), o Estado da Paraíba autoriza que o ICMS classificado sob o código de receita 1101 – ICMS NORMAL, referente às operações do mês de julho de 2024, realizadas por contribuintes varejistas inscritos regularmente no CCICMS/PB e domiciliados na circunscrição fiscal do Centro de Atendimento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de junho de 2024