Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2024, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.

As novas datas relativas à apuração da regularidade para o ano de 2024 são:

  • ETAPA 3 – prazo para a regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciou-se no dia 19/12/2023 e se encerrará no dia 29/01/2024.
  • ETAPA 4 – processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 30/01/2024.
  • ETAPA 5 – divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os
    períodos de referência do ano de 2024: a partir do dia 30/01/2024.

O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO – CONSULTA REGULARIDADE – RECOLHIMENTO DE ICMS”. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br.

Veja também

Notícias

Receita divulga a agenda tributária do mês de fevereiro

A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2026, que estabelece a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2026. O documento reúne os prazos para pagamento de tributos e para a entrega de declarações, demonstrativos e demais […]

29 de janeiro de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Vigilância E Segurança Privada (Cnae 8011-1/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial implementa ajustes a partir de 24 de novembro

Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025. As modificações têm como objetivo […]

11 de novembro de 2025