Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2024, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.

As novas datas relativas à apuração da regularidade para o ano de 2024 são:

  • ETAPA 3 – prazo para a regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciou-se no dia 19/12/2023 e se encerrará no dia 29/01/2024.
  • ETAPA 4 – processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 30/01/2024.
  • ETAPA 5 – divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os
    períodos de referência do ano de 2024: a partir do dia 30/01/2024.

O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO – CONSULTA REGULARIDADE – RECOLHIMENTO DE ICMS”. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br.

Veja também

Notícias

Câmara aprova regime de urgência para projeto que exclui folha de salários da base de cálculo do ISS

A Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de maio de 2026, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/21. A proposta visa isentar do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor correspondente à folha de salários e encargos sociais nas atividades de fornecimento de mão de obra, inclusive em caráter temporário. Com […]

12 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra. Antes, o MEI só podia fazer um pedido pelo aplicativo do Simei, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse […]

23 de abril de 2025

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Cessão de Mão de Obra. Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal. Colocação à Disposição. Ausência de Subordinação Técnica e de Dependência Profissional. Serviço de Saúde. Apoio Diagnóstico em Radiologia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.003 – SRRF04/DISIT, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA. Os pagamentos relativos a serviços de aplicação de vacina contra […]

19 de fevereiro de 2024