Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2024, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.

As novas datas relativas à apuração da regularidade para o ano de 2024 são:

  • ETAPA 3 – prazo para a regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciou-se no dia 19/12/2023 e se encerrará no dia 29/01/2024.
  • ETAPA 4 – processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 30/01/2024.
  • ETAPA 5 – divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os
    períodos de referência do ano de 2024: a partir do dia 30/01/2024.

O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO – CONSULTA REGULARIDADE – RECOLHIMENTO DE ICMS”. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br.

Veja também

Notícias

Sefaz do Ceará simplifica obrigação para substitutos tributários de outros estados e dispensa a GIA-ST

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anuncia um importante avanço na simplificação de obrigações acessórias para contribuintes de outras unidades da Federação. A partir de 1º de janeiro de 2026, os substitutos tributários inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e não optantes pelo Simples Nacional estarão dispensados da entrega da Guia Nacional de […]

30 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto eleva para R$ 221 mil o valor de carro novo que garante benefício fiscal a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para […]

8 de março de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Lei Complementar n° 204/2023 – ICMS Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos

Na mesma linha da publicação do Convênio ICMS n° 178/2023 e da nota orientativa disponibilizada por meio do Portal SPED – EFD ICMS/IPI, que tratam sobre a operação de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, tivemos a publicação legal que altera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024