Notícias - Tributos

Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná

Por: Dácio Menestrina - 19 de dezembro de 2023

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

Ficam alteradas, também, a partir de 13.03.2024:

a) de 18% para 19%, a alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica, exceto aquela destinada à eletrificação rural;

b) de 18% para 19,5%, a alíquota interna aplicada nas prestações de serviços de comunicação;

c) de 17% para 17,5%, a alíquota interna aplicada nas operações com água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04), artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) e produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99), destinados a consumidor final.

Além disso, a partir de 01.01.2024, fica reduzida, de 18% para 12%, a alíquota interna aplicada nas operações com gás natural.

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE […]

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