Notícias

Alteração Créditos Presumidos em Santa Catarina – Decreto 835/2025

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

Foi publicado no DOE-Extra de 04/02/2025 o Decreto 835/2025, que traz disposições sobre a aplicação de créditos presumidos previstos no art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC, especialmente nas operações com leite e derivados.

Fica incluído no inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do regulamento do ICMS, a aplicação de crédito presumido ao contribuinte detentor de regime especial, referente às saídas de queijo prato e muçarela, elaborados a partir de leite in natura produzido em território catarinense, destinadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo, nos seguintes percentuais:

a) 20% para o período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 10% para o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 5% para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Já no inciso XVII do art. 15 do Anexo 2, que trata do crédito presumido ao fabricante de leite em pó nas operações interestaduais, houve alteração nos percentuais aplicáveis, que passam a ser:

a) 6% no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 5,75% no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 5,5% no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027;
d) 5%, a partir de 1º de setembro de 2027, exclusivamente sobre as saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.

Para o fabricante de produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, foi alterada a disposição do inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2, passando a aplicação do crédito presumido a abranger todas as operações interestaduais, e não apenas aquelas sujeitas à alíquota de 12%. Além disso, foram incluídas as alíneas “m” a “q”, contemplando os seguintes produtos:

m) mistura láctea condensada de leite e de soro de leite;
n) leite fermentado;
o) soro de leite;
p) composto lácteo;
q) sobremesa láctea.

No inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2, foram acrescidos os itens 4 (massa coalhada) e 5 (petit suisse) à alínea “c”, com a aplicação de crédito presumido de 5% sobre as operações sujeitas à alíquota de 12%.

Também foi alterado o §26, que trata da aplicação dos créditos presumidos, limitando a aplicação integral do crédito presumido para os produtos das alíneas “m” a “q” e para os itens 4 e 5 mencionados anteriormente até 31 de agosto de 2025. A partir de 1º de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026, a aplicação ocorrerá pela metade dos percentuais indicados.

Nos incisos XIV, XVII, XXVIII e XXIX, a exigência de utilização de leite in natura passa a obedecer os seguintes percentuais mínimos:

a) 50% no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 60% no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 70% no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Além disso, foram acrescentados os §§ 60 a 62, estabelecendo regras para a aplicabilidade dos créditos presumidos.

Por fim, foi alterado o §4º do art. 15 do Anexo 2, trazendo novas disposições quanto ao cálculo da proporção das saídas.

Os efeitos do Decreto são retroativos a 1º de setembro de 2024, exceto o §62, que entra em vigor na data da publicação.

Veja também

Notícias

Operação Crédito Pirata: RFB e PF combatem sonegação e lavagem de dinheiro relativos a utilização indevida de créditos de PIS/Cofins fictícios

Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.   A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura […]

18 de junho de 2024

Notícias

Publicação da Versão S-1.3 dos Leiautes do eSocial e da Nota Técnica nº 04/2024 Revisada

Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Também foi publicado a […]

1 de julho de 2024

Notícias

Suframa estabelece novas regras para monitorar desempenho das indústrias

Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Portaria Suframa nº 1.585, de 20 de agosto de 2024, definindo as novas diretrizes para o envio obrigatório de dados de desempenho das empresas com projetos industriais aprovados. Os dados devem ser inseridos mensalmente no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e devem...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de agosto de 2024