Notícias

Alteração Créditos Presumidos em Santa Catarina – Decreto 835/2025

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

Foi publicado no DOE-Extra de 04/02/2025 o Decreto 835/2025, que traz disposições sobre a aplicação de créditos presumidos previstos no art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC, especialmente nas operações com leite e derivados.

Fica incluído no inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do regulamento do ICMS, a aplicação de crédito presumido ao contribuinte detentor de regime especial, referente às saídas de queijo prato e muçarela, elaborados a partir de leite in natura produzido em território catarinense, destinadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo, nos seguintes percentuais:

a) 20% para o período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 10% para o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 5% para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Já no inciso XVII do art. 15 do Anexo 2, que trata do crédito presumido ao fabricante de leite em pó nas operações interestaduais, houve alteração nos percentuais aplicáveis, que passam a ser:

a) 6% no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 5,75% no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 5,5% no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027;
d) 5%, a partir de 1º de setembro de 2027, exclusivamente sobre as saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.

Para o fabricante de produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, foi alterada a disposição do inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2, passando a aplicação do crédito presumido a abranger todas as operações interestaduais, e não apenas aquelas sujeitas à alíquota de 12%. Além disso, foram incluídas as alíneas “m” a “q”, contemplando os seguintes produtos:

m) mistura láctea condensada de leite e de soro de leite;
n) leite fermentado;
o) soro de leite;
p) composto lácteo;
q) sobremesa láctea.

No inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2, foram acrescidos os itens 4 (massa coalhada) e 5 (petit suisse) à alínea “c”, com a aplicação de crédito presumido de 5% sobre as operações sujeitas à alíquota de 12%.

Também foi alterado o §26, que trata da aplicação dos créditos presumidos, limitando a aplicação integral do crédito presumido para os produtos das alíneas “m” a “q” e para os itens 4 e 5 mencionados anteriormente até 31 de agosto de 2025. A partir de 1º de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026, a aplicação ocorrerá pela metade dos percentuais indicados.

Nos incisos XIV, XVII, XXVIII e XXIX, a exigência de utilização de leite in natura passa a obedecer os seguintes percentuais mínimos:

a) 50% no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
b) 60% no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026;
c) 70% no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Além disso, foram acrescentados os §§ 60 a 62, estabelecendo regras para a aplicabilidade dos créditos presumidos.

Por fim, foi alterado o §4º do art. 15 do Anexo 2, trazendo novas disposições quanto ao cálculo da proporção das saídas.

Os efeitos do Decreto são retroativos a 1º de setembro de 2024, exceto o §62, que entra em vigor na data da publicação.

Veja também

Notícias

Municípios que concentram 70% da população já aderiram ao padrão nacional da NFS-e

Acordos com a Receita Federal aceleram a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) avança em ritmo acelerado no país. Segundo a Receita Federal, 2.550 municípios já firmaram convênio para adoção do novo modelo, que faz parte do esforço de modernização do sistema […]

17 de setembro de 2025

Notícias

Líderes discordam de proposta de aumento da CSLL para bancar desoneração

Os líderes partidários rejeitaram a proposta do governo de compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos pequenos municípios com o aumento de 1 ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou […]

15 de julho de 2024

Notícias

Projeto propõe corte de R$ 19,6 bi em benefícios fiscais em 2026

Praticamente junto com a proposta de Orçamento de 2026, o governo enviou sexta-feira (29) ao Congresso um projeto de lei complementar que prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a empresas e setores da economia. Com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 19,76 bilhões em 2026, o texto foi protocolado pelo […]

1 de setembro de 2025