Notícias - Obrigações Acessórias

Altera o RICMS/BA, quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 22.626 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 17.02.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica. O GOVERNADOR…

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Sefaz-AL lança novas cartilhas para facilitar serviços e esclarecer dúvidas dos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) disponibiliza, a partir de quinta-feira (09), sete novas cartilhas informativas no site oficial do órgão. O material reúne orientações claras e objetivas sobre serviços frequentemente buscados pelos contribuintes, com o objetivo de tornar o acesso às informações mais simples e didático. As publicações abordam temas como […]

10 de outubro de 2025

Notícias

Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br. O FAP atribuído ao estabelecimento […]

1 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera disposições sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008

DECRETO Nº35.931, de 03 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO...

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8 de abril de 2024