Notícias - Obrigações Acessórias

Altera o RICMS/BA, quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 22.626 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 17.02.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica. O GOVERNADOR…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Setor de eventos e turismo encara alta de impostos após fim do PERSE

O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado. Muitas companhias tentam na Justiça reverter a extinção do benefício, mas enquanto não há decisão definitiva, terão que lidar com uma nova e mais pesada […]

19 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da declaração do MEI (DASN SIMEI) termina no dia 31/05

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Para os MEI no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de julho. Você pode enviar a DASN SIMEI através do APP MEI ou pelo Portal […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação ao diferimento do ICMS devido na importação de produtos para emprego em processo industrial

DECRETO N° 712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024