Notícias

Airbnb informa a anfitriões que compartilha dados com o Fisco

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de março de 2025

O Airbnb enviou um comunicado aos anfitriões da plataforma no Brasil informando que a Receita Federal solicitou dados de operações realizadas entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Segundo a empresa, a obrigação de fornecer essas informações se aplica a todas as plataformas digitais do setor de turismo que atuam no país. Leia a íntegra da nota ao final do texto. No comunicado, a empresa citou que possui um Centro de Recursos Fiscais, que reúne informações para auxiliar os anfitriões na declaração de rendimentos obtidos por meio da plataforma.

“O Centro de Recursos Fiscais é uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma”.

A empresa também informou que, anualmente, envia lembretes aos anfitriões sobre a necessidade de declarar os valores recebidos com hospedagens. Neste ano, o aviso foi encaminhado nesta semana e incluiu um convite para webinars que serão realizados em março.

“Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário”, finaliza a nota.

Leia a íntegra da nota da Airbnb:

“Plataformas digitais do setor de turismo que operam no Brasil, como o Airbnb, têm a obrigação legal de fornecer certas informações quando solicitadas pela Receita Federal do Brasil. A Receita enviou uma solicitação de informações a todas as plataformas, incluindo o Airbnb, com o objetivo de obter dados de anfitriões sobre operações no país no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

“O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.

“Todos os anos, o Airbnb envia comunicados aos anfitriões para relembrá-los da necessidade de declarar os ganhos via plataforma. Para a declaração deste ano, o comunicado foi enviado esta semana, incluindo um convite para webinars acerca do assunto, que, este ano, serão realizados ainda em março. Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário”.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7810-8/00). Fruição Do Benefício Fiscal. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6183, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7810-8/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução regulariza mais de R$ 7 bilhões em dívidas e gera economia de R$ 2,8 bilhões

Programa viabilizou a renegociação de mais de 8 mil contribuintes e impulsiona arrecadação essencial para a retomada do crescimento e reconstrução do Rio Grande do Sul Com foco na reconstrução do Rio Grande do Sul e na recuperação da atividade econômica após as enchentes de 2024, o programa Refaz Reconstrução encerrou com resultados históricos. Mais […]

8 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024