Notícias

Airbnb informa a anfitriões que compartilha dados com o Fisco

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de março de 2025

O Airbnb enviou um comunicado aos anfitriões da plataforma no Brasil informando que a Receita Federal solicitou dados de operações realizadas entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Segundo a empresa, a obrigação de fornecer essas informações se aplica a todas as plataformas digitais do setor de turismo que atuam no país. Leia a íntegra da nota ao final do texto. No comunicado, a empresa citou que possui um Centro de Recursos Fiscais, que reúne informações para auxiliar os anfitriões na declaração de rendimentos obtidos por meio da plataforma.

“O Centro de Recursos Fiscais é uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma”.

A empresa também informou que, anualmente, envia lembretes aos anfitriões sobre a necessidade de declarar os valores recebidos com hospedagens. Neste ano, o aviso foi encaminhado nesta semana e incluiu um convite para webinars que serão realizados em março.

“Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário”, finaliza a nota.

Leia a íntegra da nota da Airbnb:

“Plataformas digitais do setor de turismo que operam no Brasil, como o Airbnb, têm a obrigação legal de fornecer certas informações quando solicitadas pela Receita Federal do Brasil. A Receita enviou uma solicitação de informações a todas as plataformas, incluindo o Airbnb, com o objetivo de obter dados de anfitriões sobre operações no país no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

“O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.

“Todos os anos, o Airbnb envia comunicados aos anfitriões para relembrá-los da necessidade de declarar os ganhos via plataforma. Para a declaração deste ano, o comunicado foi enviado esta semana, incluindo um convite para webinars acerca do assunto, que, este ano, serão realizados ainda em março. Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário”.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Notícias

Secretaria de Economia de Goiás implanta novo sistema de download de arquivos de NF-e, NFC-e e CT-e

A Secretaria da Economia disponibilizou, nesta terça-feira (26/8), em seu site oficial, o novo sistema de download de arquivos XML de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A ferramenta traz incremento de performance ao sistema antigo, eliminando o congestionamento. A principal melhoria é que o […]

29 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Conselhos profissionais não são isentos de custas para execução fiscal

A isenção de custas admitida pelo artigo 39 da Lei 6.830/1980 não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, que devem fazer o prévio depósito dos valores necessários à prática dos atos judiciais de seu interesse. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um pedido do Conselho Regional de […]

6 de junho de 2025

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados

DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. (DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024