Notícias - Tributos

Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de agosto de 2025

A OCDE atualizou em 18 de agosto o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global com status de qualificação provisória, informando que o Inclusive Framework da OCDE/G20 reconheceu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) – introduzido pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024 – um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como um QDMTT Safe Harbour.

Esse reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais).

O que significa ser QDMTT?

Ser considerado um QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo que atende aos requisitos do Inclusive Framework OCDE/G20 para compor a tributação mínima global de 15%. Na prática, a qualificação traz mais segurança jurídica e garante que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como estando de acordo com as regras do Pilar Dois, o que diminui consideravelmente a possibilidade de que valores complementares sejam capturados por outros países.

O que significa ser QDMTT Safe Harbour?

O status de “Safe Harbour” simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais. Isso significa menos custos de conformidade e maior previsibilidade, uma vez que os cálculos realizados no Brasil serão automaticamente aceitos pelos demais países participantes do Pilar Dois na sua totalidade, eliminando a possibilidade de cobranças de quaisquer valores complementares por outros países.

Vantagens para o Brasil e para os contribuintes

Proteção da base tributária nacional: o país mantém a arrecadação do Tributo que, de outra forma, poderia ser recolhido no exterior.

Segurança jurídica: as empresas multinacionais têm clareza sobre a aceitação internacional da regra brasileira.

Redução de custos de conformidade: o Safe Harbour evita sobreposição de cálculos e obrigações em diferentes países.

Com esse reconhecimento, o Brasil reforça seu alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação e garante maior estabilidade para o ambiente de negócios.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto atualiza desconto sobre tributação de lucros com imóveis

O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88. Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto […]

9 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta agricultores familiares do IPI na compra de equipamentos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2618/23, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os bens de uso agrícola para os cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A isenção de IPI valerá para veículos de carga, máquinas e […]

1 de dezembro de 2023

Notícias

Bets: Senado adia regulamentação de apostas on-line

Na pauta da sessão desta quarta-feira (29), o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, acabou tendo sua votação adiada, após debate no Plenário do Senado. A data da votação ainda será definida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O PL 3.626/2023 também taxa as outras empresas de apostas […]

30 de novembro de 2023