Reforma Tributária - Artigos - Contabilidade - Tributos

A virada digital do compliance fiscal: o que a IA já mudou

Por: Altair Schreiber - 28 de novembro de 2025

A Reforma Tributária, com a chegada da CBS, IBS e do Imposto Seletivo, está consolidando uma mudança profunda no ambiente fiscal brasileiro: o sistema tributário se tornou totalmente orientado por dados. Com o Fisco cada vez mais digital, automatizando cruzamentos e ampliando a capacidade de fiscalização em tempo real, o compliance tradicional, baseado em conferências manuais e processos fragmentados, deixa de acompanhar o ritmo. É nesse contexto que a inteligência artificial passa a ocupar um papel central, não apenas como ferramenta de automação, mas como elemento estratégico da governança tributária.

Hoje, soluções baseadas em IA já são capazes de automatizar a classificação fiscal de produtos (NCM), apontar os tributos incidentes, identificar inconsistências antes que se transformem em autuações, apoiar a interpretação de normas complexas, revelar créditos tributários não aproveitados e até antecipar riscos trabalhistas por meio de jurimetria. Essa tecnologia reduz ruídos operacionais e libera os profissionais para atuar de forma mais estratégica, analisando cenários, orientando decisões e contribuindo diretamente para a eficiência fiscal das empresas.

Com isso, o compliance deixa de ser apenas uma obrigação regulatória e se transforma em vantagem competitiva. Em um ambiente de fiscalização mais rigorosa, normas em constante atualização e volume crescente de informações, fazer compliance sem tecnologia tende a se tornar insustentável. A tendência é clara: as empresas que souberem usar IA e dados de forma ética e inteligente estarão mais preparadas para a nova era da governança fiscal, combinando segurança, eficiência e competitividade em um único movimento.

Veja também

Artigos

ICMS no transporte rodoviário de cargas

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual (ICMS), regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, incide sobre a circulação de produtos de diferentes tipos, desde autopeças a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Normalmente é gerado quando há uma circulação de mercadorias,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de março de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas (CNAE 5620-1/01).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Lei Complementar n° 204/2023 – ICMS Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos

Na mesma linha da publicação do Convênio ICMS n° 178/2023 e da nota orientativa disponibilizada por meio do Portal SPED – EFD ICMS/IPI, que tratam sobre a operação de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, tivemos a publicação legal que altera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024