Artigos - Tributos

A “obrigação” de transferência dos créditos do ICMS e suas possíveis judicializações. Entenda a discussão do recente Convênio ICMS n° 178/2023.

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de dezembro de 2023

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma nova regra que pode resultar em mais disputas legais no setor varejista, após uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O Convênio nº 178, aprovado recentemente, regulamenta o uso de créditos do imposto estadual.

Esta regulamentação foi exigida pelos ministros do STF durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49. Em abril, foi decidido que a partir de 2024 o ICMS não poderá mais ser cobrado nessas transferências, e os Estados foram instruídos a criar uma norma sobre o uso dos créditos até o final deste ano.

No entanto, o texto do Convênio nº 178, segundo especialistas em tributação, torna obrigatória a transferência de créditos de ICMS para o Estado de destino da mercadoria, o que restringe a decisão do Supremo. Isso abre caminho para possíveis contestações judiciais.

Esperava-se que a palavra “obrigatória” não estivesse presente neste novo convênio, especialmente após o Estado do Rio de Janeiro não ratificar uma norma anterior (Convênio nº 174) com teor similar, que foi cancelada por supostamente desrespeitar a decisão do STF.

Os contribuintes argumentam que os ministros do STF garantiram apenas o direito à transferência, sem conceder o direito de gerenciar os créditos – escolher se eles permanecem no local de origem ou são transferidos para o destino. Isso pode criar desequilíbrios no fluxo de caixa para algumas empresas, já que transferir créditos pode não ser vantajoso se o ICMS a ser pago no Estado de destino for baixo e alto no Estado de origem.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), parte interessada na ADC 49, recorreu, buscando esclarecimentos do STF sobre a possibilidade de aproveitar os créditos tanto no Estado de origem quanto no Estado de destino, deixando a decisão a critério do contribuinte.

Além disso, o Sindicom argumenta que o STF não abordou retroativamente a cobrança de ICMS nessas transferências, exceto para processos administrativos e judiciais em andamento. Os Estados, segundo o Sindicom, passaram a interpretar que poderiam aplicar autuações referentes a períodos anteriores a 2024.

O pedido destaca que a jurisprudência dos tribunais superiores, mesmo antes do julgamento da ADC 49, já indicava que a simples circulação física de mercadorias não implicava a incidência do ICMS (Súmula 166/STJ, Tema 259/STJ, Tema 297/STF e Tema 1099/STF).

Entretanto, os recursos apresentados pelo Sindicom, como os embargos de declaração buscando adiar os efeitos da decisão, podem não ser aceitos pelo STF, assim como o primeiro recurso, já que os ministros entenderam que a entidade, como amicus curiae, não teria legitimidade para entrar com o recurso.

Veja também

Artigos - Tributos

STJ analisará se ICMS, PIS e COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), se é juridicamente possível a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI. A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no artigo 47, inciso II, alínea...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025

Notícias - Artigos

Reforma tributária: domicílio eletrônico e judicialização estão entre as preocupações

Na quarta-feira (16), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou a última de 21 audiências públicas do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária. Nessas reuniões, o colegiado ouviu representantes de diversos setores da economia para estudar soluções e apresentar ajustes no projeto para a implementação das mudanças no sistema tributário (PLP 68/2024). O […]

18 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Em Rondônia, Prorrogados os prazos para pagamento de ICMS em virtude de estiagem

DECRETO N° 29.505, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de setembro de 2024