Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Portaria SRE nº 84/2025 moderniza regras da Portaria CAT 32/96 sobre documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 84, de 17 de novembro de 2025, que altera a Portaria CAT 32/1996, norma que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados. A atualização […]

19 de novembro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – Disponibilização de Versão Beta 5.2.0.008 do PGE

Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições. Testes internos apontaram melhoria de desempenho de […]

25 de março de 2024

Notícias

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é prioridade no segundo semestre, diz Hugo Motta

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a prioridade da Casa no segundo semestre de 2025 será a votação do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês (PL 1087/25). Segundo ele, a medida representa “justiça tributária” e terá […]

24 de julho de 2025