Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança impacta diretamente […]

17 de fevereiro de 2026

Notícias

Solução de Consulta Cosit nº 36 – Redução de Alíquotas a Zero (Hospitais e Laboratórios)

Publicada a Solução de Consulta COSIT nº 36, de 12 de março de 2026, que trata: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALTERAÇÕES DOS CÓDIGOS NCM BENEFICIADOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR. As mudanças de códigos […]

16 de março de 2026

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor

Através da IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, a Receita Federal divulgou os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem […]

5 de fevereiro de 2025