Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina na quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos transferirem créditos do Programa Nota Paraná para serem abatidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. O sistema de transferência foi aberto em 1º de novembro. Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador Efraim Filho (União-PB). […]

22 de novembro de 2024

Notícias

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse. Ainda, o colegiado considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa. Para os […]

23 de junho de 2025