Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

STJ decide sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta 4ª feira (11.fev.2026), de forma unânime, que o teto de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981 não se aplica às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil […]

12 de fevereiro de 2026

Notícias

Equipe econômica divulga contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal

O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2024 foi apresentado nesta quinta-feira (22/5) pelos ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO), em Brasília. Em seguida, a Fazenda anunciou ajustes referentes à cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou […]

23 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Curso sobre Reforma Tributária debate reflexos em operações internacionais

O Conselho Federal de Contabilidade — CFC, em parceria com a Receita Federal do Brasil — RFB e com apoio da Fenacon, promoveu o segundo módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, com foco nos impactos das novas regras sobre o Comércio Internacional. A capacitação foi realizada em 26 de maio de 2026, […]

27 de maio de 2026