Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Grupo RFK vai investir R$ 300 milhões em nova cervejaria em São José dos Pinhais

São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, vai receber uma nova indústria. O governador Carlos Massa Ratinho Junior confirmou nesta quarta-feira (18) o investimento de R$ 300 milhões do grupo RFK para uma fábrica de bebidas na cidade. A planta de São José dos Pinhais será altamente tecnológica, utilizando inclusive inteligência artificial para […]

19 de setembro de 2024

Notícias

Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril

Medida reforça a justiça fiscal e garante que benefícios sejam destinados apenas a contribuintes em dia com o Fisco A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vai restringir o uso do benefício de crédito presumido de ICMS para contribuintes que estiverem em situação irregular com o Fisco de Santa Catarina. A nova regra passa a […]

18 de março de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024 Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte. As Malhas Fiscais estão […]

28 de outubro de 2024