Notícias - Tributos

Restituição do IR: Declarações entregues até dia 9 concorrerão ao 1° lote

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de maio de 2025

Nos últimos três anos, no entanto, os dois primeiros lotes foram destinados exclusivamente aos contribuintes incluídos nas categorias de prioridade legal

Quem quer concorrer a receber a restituição do Imposto de Renda 2025 no primeiro lote deve se apressar.

Declarações entregues até o dia 9 de maio concorrerão ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. A consulta estará liberada a partir do dia 23 de maio.

Nos últimos três anos, no entanto, os dois primeiros lotes foram destinados exclusivamente aos contribuintes incluídos nas categorias de prioridade legal.

Em 2024, o terceiro lote foi o primeiro a incluir contribuintes sem prioridade legal. A ordem de pagamento começou com idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 80 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou o Pix:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30 de abril
  • Segundo lote das restituições: 30 de junho
  • Terceiro lote das restituições: 31 de julho
  • Quarto lote das restituições: 29 de agosto
  • Quinto lote das restituições: 30/ de setembro

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a esse, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Fonte: CNN

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