Notícias - Tributos

Restituição do IR: Declarações entregues até dia 9 concorrerão ao 1° lote

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de maio de 2025

Nos últimos três anos, no entanto, os dois primeiros lotes foram destinados exclusivamente aos contribuintes incluídos nas categorias de prioridade legal

Quem quer concorrer a receber a restituição do Imposto de Renda 2025 no primeiro lote deve se apressar.

Declarações entregues até o dia 9 de maio concorrerão ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. A consulta estará liberada a partir do dia 23 de maio.

Nos últimos três anos, no entanto, os dois primeiros lotes foram destinados exclusivamente aos contribuintes incluídos nas categorias de prioridade legal.

Em 2024, o terceiro lote foi o primeiro a incluir contribuintes sem prioridade legal. A ordem de pagamento começou com idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 80 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou o Pix:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30 de abril
  • Segundo lote das restituições: 30 de junho
  • Terceiro lote das restituições: 31 de julho
  • Quarto lote das restituições: 29 de agosto
  • Quinto lote das restituições: 30/ de setembro

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a esse, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Fonte: CNN

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização NCM 1901.20 – Decreto Nº 48.727 de 2023 – Minas Gerais

De acordo com a publicação em 29 de outubro de 2023 pela Resolução GECEX 529/2023, e por meio de nosso informativo “Prorrogação Comércio Exterior – Alterações a NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC)” em 24/10/2023, ocorrerá mudança do NCM 1901.20.00 a partir de 01 de Janeiro de 2024, onde teremos a subdivisão deste NCM […]

8 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, […]

15 de abril de 2025