Notícias - Obrigações Acessórias

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de maio de 2025

Publicado no DOU de 30.04.2025

Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 408ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput”do inciso VII da cláusula quarta:

“VII – identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:”;

II – o item “1” da alínea “b” do inciso I do § 3º da cláusula décima:

“1. o adquirente informe o CPF;”;

III – a alínea “b” do inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:

“b) CPF do destinatário, quando ele for identificado;”.

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Robinson Sakyiama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sòsinho Ribeiro, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.

 

Fonte: CONFAZ

Veja também

Notícias - Tributos

Motta marca votação do projeto do Imposto de Renda; relator diz que clima é de contribuição

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL). […]

24 de setembro de 2025

Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º). Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do […]

7 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos. O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca […]

24 de maio de 2024