Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2025

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional.

A ação trata da exclusão da empresa de um programa de parcelamento do débito tributário, motivada por um processo de incorporação que configuraria negócio simulado e fraude, segundo a Fazenda.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o caso, concluiu que essa alegação, a única usada pela Fazenda para determinar a exclusão, não se comprovou. Assim, reformou o ato. A Fazenda recorreu ao STJ, mas o recurso não foi conhecido.

O MPF então ajuizou agravo interno na qualidade de custos legis (fiscal da ordem jurídica) para defender que a 1ª Turma do STJ aceitasse o recurso para enfrentar o mérito.

O órgão alegou que, embora a discussão se trate de matéria tributária, sua atuação é possível por envolver “questão com feição multitudinária”, que pode repercutir em inúmeras outras relações jurídicas e ter reflexos no erário.

Intervenção vetada
Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a legitimidade do MPF é automática nos interesses e direitos individuais homogêneos quando houver a presença da relevância social, a partir da natureza do bem jurídico tutelado.

Para ele, esse não é o caso dos autos. A Fazenda Nacional, diz o ministro, não se enquadra como sujeito vulnerável na defesa dos próprios interesses, e também não há comprovação do caráter multitudinário do conflito, nem a grave repercussão social.

O voto aponta que o MPF não tem legitimidade para interpor o presente agravo interno, seja para intervir como custos legis, seja para intervir como custos juris (fiscal da lei) ou custos societatis (guardião da sociedade).

Tramita com o número REsp 2.124.453

 

Fonte: ConJur

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Câmara aprova urgência e pode votar nesta quarta projeto que regulamenta a reforma tributária

Proposta já foi discutida por grupo de trabalho   A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços […]

10 de julho de 2024

Notícias - Tributos

DC-e será obrigatória para movimentação de bens por não contribuintes do ICMS

A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória. A DC-e é um documento digital criado desde […]

23 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de […]

9 de dezembro de 2024