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MP cria incentivo financeiro para reduzir fila de benefícios do INSS

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de abril de 2025

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. O objetivo é agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, busca reduzir filas e acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e dos peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência Social.

Também estão incluídas no programa as avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias em locais sem atendimento regular ou com espera superior a 30 dias e análises documentais feitas fora do expediente.

Como incentivo, a MP institui pagamentos extras: R$ 68 para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Os valores serão pagos conforme metas de produtividade, estabelecidas por ato conjunto dos ministros da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil.

Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas. A participação no programa é voluntária, mas condicionada ao cumprimento de metas mínimas e à manutenção dos atendimentos regulares.

A execução do programa depende de autorização na lei orçamentária anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INSS será responsável por descentralizar os recursos, dentro do limite do orçamento disponível. O programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até 31 de dezembro de 2026. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Fonte: Agência Senado

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