Notícias

Ministra do STJ propõe validar restrições para adesão ao Perse

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de abril de 2025

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a alíquota zero oferecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só pode beneficiar empresas previamente inscritas no Cadastur, e não aquelas que aderiram ao Simples Nacional.

A proposta foi feita nesta quarta-feira (9/4), quando a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a legalidade das restrições impostas pelo legislador para que empresas possam aderir ao programa.

O caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos e vai render teses vinculantes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

Perse na mira

O Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 como uma forma de socorrer as empresas do segmento de turismo, hotelaria, bares e restaurantes, muito afetadas pela crise sanitária da Covid-19.

O programa oferece incentivos fiscais expressivos, entre eles a redução a zero das alíquotas de tributos federais como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por prazo determinado, além de renegociação de dívidas tributárias.

Há, no entanto, algumas vedações impostas pelo legislador que vêm sendo contestadas por contribuintes na Justiça. O julgamento no STJ trata de duas delas.

A primeira é a exigência de prévia inscrição no Cadastur, um sistema criado pela Lei 11.771/2008 e gerido pelo Ministério do Turismo como forma de formalizar e legalizar os serviços na área.

A outra é o veto ao contribuinte que optou pelo Simples Nacional, já que a Lei Complementar 123/2006 diz que essas empresas não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Exigências corretas

Relatora dos recursos, Maria Thereza de Assis Moura propôs ao colegiado a confirmação de ambas as vedações, em decisão mais favorável à Fazenda Nacional.

Para ela, a exigência de inscrição regular no Cadastur complementa a demonstração da hipótese legal de tratamento diferenciado oferecida pelo Perse, o que está em conformidade com a finalidade do programa.

Além disso, a vedação da LC 123/2006 para que as empresas do Simples Nacional usufruam de incentivos fiscais é perempetória e não pode ser afastada por lei excepcional ou temporária, como é a do Perse.

“Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado de tributação, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, destacou a ministra, que propôs duas teses:

1) É necessário que o prestador de serviço turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos, instituída pelo Perse;

2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pelo Perse, considerando a vedação legal inserta no artigo 24, parágrafo 1º da LC 123/2006.

REsp 2.126.428
REsp 2.126.436
REsp 2.130.054
REsp 2.138.576
REsp 2.144.064
REsp 2.144.088

 

Fonte: Conjur

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CAE cria grupo de trabalho para debater regulamentação da reforma tributária

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a formação de um grupo de trabalho para debater a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovada na Câmara dos Deputados. O senador Izalci Lucas (PL-DF), que será o coordenador, deve apresentar um calendário de trabalho na volta do recesso […]

19 de julho de 2024

Notícias

Comissão aprova incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias assistivas

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado   A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei reduzindo os impostos cobrados de empresas que desenvolvem tecnologias assistivas para pessoas com deficiência. Entre essas tecnologias estão equipamentos, aplicativos e jogos educativos para...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de junho de 2024

Notícias

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Presidente vetou incentivo a termelétricas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10). A norma estabelece diretrizes para a geração […]

14 de janeiro de 2025