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Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de abril de 2025

Mudança agiliza emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil.

Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e regras de validação dos documentos para incluir o uso de um CRT específico para o MEI, o CRT 4, na emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Além de simplificar o processo nas operações internas e interestaduais, as alterações agilizam a emissão por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A plataforma, que está disponível para os empreendedores fluminenses com Inscrição Estadual desde 2023, permite gerar documentos em menos de um minuto.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

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