Notícias

Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de abril de 2025

Mudança agiliza emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil.

Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e regras de validação dos documentos para incluir o uso de um CRT específico para o MEI, o CRT 4, na emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Além de simplificar o processo nas operações internas e interestaduais, as alterações agilizam a emissão por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A plataforma, que está disponível para os empreendedores fluminenses com Inscrição Estadual desde 2023, permite gerar documentos em menos de um minuto.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Veja também

Notícias - Tributos

Instrução Normativa RFB Nº 2191, de 06 de Maio de 2024 – IRPF

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Grupo da Câmara discute impactos da reforma tributária na geração de empregos

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas na próxima terça-feira (25). Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os efeitos da reforma tributária na empregabilidade do País. À tarde, a partir das 14h30, […]

24 de junho de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, nota técnica dispõe sobre o ICMS nas transferências

NOTA TÉCNICA UDCR UNERCN° 008, DE 06 DE MARÇO DE 2024 ICMS – Operações internas e interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade: (1) Tratamento tributário a partir de 1°/01/2024 – Transferência de créditos. (2) Operações de transferência interestadual de mercadorias cuja entrada se deu com diferimento do ICMS – Hipótese de interrupção – Apuração e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de março de 2024