Notícias

Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de abril de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.

O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.

A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir estas tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.

Os consumidores poderão efetuar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme as orientações detalhadas constantes do Aviso enviado pela Sefaz-SP. Caso não tenha recebido o Aviso, é possível abrir uma solicitação no Sistema de Peticionamento – SIPET denominada “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.

A autorregularização faz parte do Programa “Nos Conformes”, que busca aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

O pagamento evita a abertura de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no artigo 85 da Lei n° 6.374/1989. Para mais informações, os interessados devem acessar o portal da Sefaz-SP.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Veja também

Notícias

Receita da Sorte de julho distribuirá R$ 744 mil em prêmios

Em julho, o Receita da Sorte, parte do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), irá repassar R$ 744 mil distribuídos em mais de 80 mil premiações, o que corresponde a 2.603 chances de ganhar por dia. Os prêmios diários para o mês são os seguintes: Três prêmios de R$ 500; 100 prêmios de R$ 50; Mil […]

2 de julho de 2024

Notícias

Sefaz-RJ disponibiliza ferramenta para fomento à autorregularização

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs […]

14 de maio de 2025

Notícias

Arrecadação de Santa Catarina soma R$ 4,3 bilhões em junho e tem alta de real de 8,4%

Desempenho é atribuído ao combate à sonegação e ao crescimento de setores econômicos estratégicos para SC; Recursos estão comprometidos com a folha do funcionalismo e investimentos em programas estruturantes Os indicadores fiscais mostram que a economia de Santa Catarina segue em alta. Entre os dias 1º e 30 de junho, a receita tributária catarinense somou […]

9 de julho de 2024