Reforma Tributária - Notícias

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de março de 2025

Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo.

split payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um evento realizado pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, em São Paulo, cujo tema foi “Características mais importantes da reforma e o seu impacto no funcionamento das empresas”. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, o split payment segrega, no momento da liquidação financeira da operação, em documento fiscal eletrônico, o valor do produto ou serviço comercializado e o do tributo a ser recolhido aos cofres públicos.

Segundo Appy, problemas graves, enfrentados em larga escala pelo país, como as fraudes mediante o uso de notas frias e a inadimplência como forma de fazer caixa, serão solucionados com o split payment, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral. “Não vamos pedir às empresas nada que elas não possam fazer”, disse o secretário sobre o processo de implantação do sistema. Ele pontuou que em 2026, ano de teste das novas regras de tributação do consumo, muitas dúvidas serão solucionadas, entre as quais as que se referem ao método de pagamento.

Coordenado pessoalmente por Bernard Appy, o Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, é destaque na segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda. Integram o GT representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Representantes do Banco Central e de entidades do setor privado também participam das discussões.

Comitê Gestor do IBS

Appy também falou sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entidade que será responsável pela distribuição do tributo a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios. “O IVA em três esferas de Federação só é possível com o Comitê Gestor”, enfatizou o secretário, referindo-se ao Imposto sobre Valor Adicionado, coração da Reforma Tributária do consumo. De acordo com o secretário, se não houvesse a transição na distribuição federativa da receita, não haveria reforma. “E essa transição só é viável pelo desenho da Reforma Tributária”, salientou.

Ainda ao abordar o impacto positivo da reforma para os entes subnacionais, Appy mencionou o fim de uma das maiores distorções do sistema tributário atual, relacionado ao ISS e à cota-parte do ICMS, destinados aos municípios. “Hoje, a diferença entre os que mais recebem e os que recebem menos é de 200 vezes”. Com a Reforma Tributária, afirmou, isso cairá para 15 vezes. “Ainda não é o ideal, mas melhora muito”, disse.

Crédito

Appy destacou outro ponto chave para as empresas: o crédito. Um dos conceitos centrais do IVA, a não cumulatividade plena permitirá a rápida recuperação dos impostos pagos ao longo da cadeia de produção, favorecendo o fluxo de caixa das empresas e estimulando investimentos e exportações. Com a Reforma Tributária, a recuperação dos créditos poderá ser requerida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da operação.

O conselheiro de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Javier Sánchez Gallardo, mediador do painel do qual participou Bernard Appy e especialista internacional em tributação, destacou inovações da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, entre elas o princípio do destino, que estabelece que o tributo seja pago onde ocorre o consumo, beneficiando, consequentemente, quem paga o imposto. “É a primeira vez que a tributação no destino se aplica dentro de um país, e não em trocas internacionais”, observou.

A Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil reúne cerca de 250 associados, de grandes corporações à pequenas empresas, as quais, juntas, geram mais de 350 mil empregos e contribuem para que a Espanha seja um dos países de maior investimento estrangeiro no Brasil nos últimos 20 anos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

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