Notícias

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução permite inclusão de denúncias espontâneas feitas até 31 de março

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2025

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.

A denúncia espontânea é um importante instrumento para contribuintes que desejam corrigir pendências fiscais antes da instauração de um processo de fiscalização. Ao se antecipar e comunicar a Receita Estadual sobre possíveis irregularidades, o empresário evita penalidades como multas punitivas e facilita sua regularização. Além disso, a iniciativa fortalece a arrecadação estadual e contribui para o equilíbrio fiscal, refletindo em benefícios para toda a sociedade.

De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, a possibilidade de inclusão das denúncias espontâneas ao Refaz Reconstrução amplia as oportunidades de regularização e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. “Essa alternativa é vantajosa para os contribuintes e para o Estado, pois estimula a autorregularização e permite que os valores sejam pagos com descontos expressivos, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação em um momento fundamental para a reconstrução do Rio Grande do Sul”, destaca.

A Receita Estadual reforça que a denúncia espontânea deve ser formalizada antes de qualquer ação fiscalizatória sobre a infração. Para mais informações sobre o procedimento, acesse: Denúncia Espontânea – Receita Estadual.

Mais detalhes sobre o Refaz Reconstrução estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.

Como aderir?

A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos. O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.

Modalidades e Benefícios

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

• Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.

• Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul.

 

Veja também

Notícias

Comissão aprova projeto que ajusta repartição de ICMS para beneficiar municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar O VAF é o indicador utilizado pelos estados para calcular a […]

1 de abril de 2024

Notícias

Receita Federal do Brasil apresenta avanços no tema cripto em evento internacional com 38 países

A Receita Federal do Brasil participou de um importante evento internacional voltado para o debate sobre criptoativos e conformidade tributária, que reuniu autoridades do setor público de 38 países. O evento, promovido por empresa especializada em análise de blockchain e investigação de atividades relacionadas a criptoativos, teve como foco os desafios decorrentes do aumento das […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

CAE debaterá MP que limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (11) a realização de audiência pública para debater os impactos da medida provisória (MP) que aumenta a cobrança de imposto a empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal editou a norma na terça-feira (4) com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de junho de 2024