Notícias - Tributos

Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2025

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, para atualizar a regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, aplicável a grupos de empresas multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais.

Entenda

O Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, instituído pela Lei nº 15.079, de 2024, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax — QDMTT), componente das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules — GloBE Rules), definidas pelo Quadro Inclusivo perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE.

Uma característica relevante das Regras GloBE é o status de abordagem comum (common approach) para os membros do Quadro Inclusivo, o que significa que não são obrigados a adotá-las, porém, caso o façam, devem implementá-las e administrá-las de modo consistente com os resultados esperados de acordo com o Pilar Dois da OCDE, inclusive à luz do modelo de regras e orientações acordadas pelo Quadro Inclusivo.

Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A Instrução Normativa 2.228, de 2024, foi editada na mesma data da Medida Provisória nº 1.262, de 2024, que introduziu originalmente o Adicional da CSLL no ordenamento jurídico. A Medida Provisória previa um regime de multas específico em que o limite máximo aplicável era de R$ 10 milhões e a Instrução Normativa reproduzia esse regime de penalidades.

Ocorre que a Lei aprovada (Lei nº 15.079, de 2024) alterou, entre outros pontos, esse limite para R$ 5 milhões. Diante disso, para atualizar a regulamentação do Adicional da CSLL de modo a refletir o comando da Lei, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A nova Instrução Normativa aperfeiçoa também a definição de “Ano Fiscal” (período de apuração dos lucros das empresas) de modo a deixá-la mais consistente com a definição utilizada nas regras e orientações do Quadro Inclusivo da OCDE.

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025.

Com o mesmo objetivo de garantir o alinhamento com os padrões internacionais e o de facilitar a conformidade por parte das empresas, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, que divulga as taxas de câmbio a serem utilizadas para aplicação das normas acima citadas no ano de 2025, tendo em vista que as Regras GloBE estabelecem diversos limites de valor definidos em euros, como aqueles relacionados à receita consolidada dos grupos em escopo e a distorções materiais de competitividade, entre outros.

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, incorporou essas referências em euros com o objetivo de manter o maior alinhamento possível com o padrão internacional. De acordo com essa norma, os valores devem ser convertidos para reais com base na taxa de câmbio média do mês de dezembro, publicada pelo Banco Central Europeu, e serão aplicados aos anos fiscais com início em qualquer data do ano-calendário seguinte.

A Receita Federal publicará os valores convertidos, anualmente, para garantir previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Proposta de regulamentação prevê tributos menores para profissões regulamentadas e educação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), também contempla os regimes diferenciados de tributação. São operações com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos compradores. O texto prevê […]

29 de abril de 2024

Notícias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2025 – SEF/SC

A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de […]

15 de agosto de 2025

Notícias

Publicada nova Versão 11.3.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL; 2 – Melhorias de desempenho. IMPORTANTE: para aqueles contribuintes […]

11 de julho de 2025