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Atenção, MEI: em abril, entra em vigor mudança na emissão de NF-e e NFC-e

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de março de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

A nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.

Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.

Códigos aprovados

Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.”, afirma Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae.”

Histórico

Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado entre os responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.

 

Fonte: FENACON

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