Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Supremo valida decisão do STJ sobre tarifas de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust) de energia elétrica é infraconstitucional. Na prática, vale o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contrário aos contribuintes. O recurso era uma das últimas cartadas das empresas contra […]

27 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica

O Projeto de Lei Complementar 80/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), inclui a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu esses tributos, está […]

10 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

ICMS: novos Convênios 26 e 27 são publicados pelo Confaz

Normas foram divulgadas por meio do Despacho Confaz 11/2026 e tratam de benefícios fiscais e adesão do Estado de Goiás. Por meio do Despacho Confaz 11/2026, foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026. Os atos tratam, respectivamente, da adesão do Estado de Goiás à regra sobre redução da base de cálculo do ICMS e […]

10 de março de 2026