Notícias - Tributos

No Mato Grosso, Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de fevereiro de 2025

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025. No total, 3.635 empresas apresentaram alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário simplificado.

Agora, esses contribuintes podem ingressar com um recurso por meio de processo eletrônico, contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 30 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional neste ano.

Para as empresas que possuem inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.

O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

No momento da formalização, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024 (publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024). Esse prazo foi definido para que as empresas que optaram pelo Simples Nacional tivessem tempo hábil para resolver possíveis débitos ou irregularidades cadastrais.

A Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, o indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Já se o pedido for deferido, a adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Mato GROSSO

Veja também

Notícias

Inflação oficial de janeiro recua para 0,16%

A inflação oficial recuou para 0,16% em janeiro. A menor taxa para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.  O índice ficou em 0,36 ponto percentual abaixo da taxa de dezembro. Dessa forma, o acumulado em 12 meses caiu para 4,56%. As informações do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, foram divulgadas nesta terça-feira […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto isenta de imposto fazenda que foi alvo de roubo ou invasão

O Projeto de Lei 2587/23 isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (invasão). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do ITR . “Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes […]

29 de janeiro de 2024