Notícias

Estado pode vetar compensação do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio, diz STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de fevereiro de 2025

Não há na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) uma autorização expressa e suficiente para a utilização de créditos de ICMS próprio para compensação com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a interpretação segundo a qual os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de um pelo outro em seus regramentos do ICMS.

O recurso opôs as duas sistemáticas. Há aquela do ICMS próprio, em que o tributo é apurado de forma periódica, a partir de todas as operações feitas pelo contribuinte, conforme a norma estadual. E há a sistemática da substituição tributária, em que o ICMS é apurado por operação.

O caso concreto é o de uma varejista cuja parcela significativa das mercadorias adquiridas está sujeita ao regime de substituição tributária e que faz o recolhimento antecipado do ICMS na saída dos bens para suas lojas.

Com isso, a empresa passou a acumular créditos de ICMS próprio, mas foi impedida pela Justiça de São Paulo de compensá-los com os débitos de ICMS-ST.

Ao STJ, a empresa alegou que a Lei Kandir apenas prevê que, para efeito da sistemática de compensação de créditos e débitos de ICMS, os valores sejam apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado.

Isso bastaria para que a compensação fosse feita levando-se em conta as importâncias referentes tanto ao ICMS próprio quanto ao ICMS-ST, já que a lei não veta que isso ocorra.

Sistemáticas diferentes para compensação

Para a 1ª Turma, esse tipo de compensação é, em tese, possível, mas dependeria do regramento de cada estado, já que a Lei Kandir não a autoriza expressamente.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa baseou essa posição na jurisprudência do STJ segundo a qual, apesar de o princípio da não cumulatividade constar da Constituição, a legislação pode disciplinar a sistemática de compensação.

Assim, embora em tese seja viável que estados e Distrito Federal ampliem as formas mediante as quais é autorizada a liquidação do ICMS-ST, a legislação paulista vedou expressamente a compensação como pretendida pela varejista.

Reforça esse ponto o fato de o Congresso Nacional discutir um projeto de lei complementar (PLP 36/2023) para alterar a Lei Kandir, assegurando de maneira expressa a compensação de saldos credores com o montante devido em operações por substituição tributária.

“Não se extrai diretamente da LC 87/1996 autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST”, concluiu a relatora.

Em voto-vista, o ministro Sérgio Kukina destacou que a Lei Kandir cuidou de cada sistema de apuração do ICMS de maneira distinta, sem que haja coincidência entre as sistemáticas.

“O acolhimento do pedido recursal — com a junção dos dois sistemas de apuração — pressupõe a indevida atuação do magistrado como legislador positivo, o que contraria o princípio da separação dos poderes”, disse ele.

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

Suspensão de tributos federais de obras de reconstrução está na pauta da CI

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que institui um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional (PL 1.649/2024). […]

12 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda inicia segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2/10),  a Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). O objetivo dessa nova etapa do programa é possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos […]

3 de outubro de 2024