Notícias - Obrigações Acessórias

Emissão da NFC-e em Minas Gerais – Resolução nº 5.874/2024

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de janeiro de 2025

Emissão da NFC-e em Minas Gerais A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto no Decreto nº 48.589, de 2023. A medida tem como objetivo modernizar o controle fiscal das transações comerciais e substituir documentos fiscais antigos, como a…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa do registro E115 da EFD (ICMS-SC)

Os contribuintes  catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024. Contudo, através da publicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de abril de 2024

Notícias

TRF4 realiza evento de lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária no dia 6/12

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de […]

17 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados

DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. (DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024