Notícias - Obrigações Acessórias

No Paraná, Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.

Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.

MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.

A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

Fonte: Sefaz Paraná

Veja também

Notícias

PL 2321/2026: Projeto regulamenta uso da restituição de IR como garantia de empréstimo

O Senado Federal iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 2321/2026, que visa disciplinar a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) como modalidade de garantia para empréstimos bancários. A proposta busca conferir maior segurança jurídica e transparência a uma prática já comum no mercado financeiro, permitindo que o contribuinte ceda seu crédito […]

15 de maio de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada IN que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Foi publicada na data de hoje (16) a IN n° 2.186/2024 que versa sobre a Declaração de Operações Imobiliárias. Abaixo elencamos as tratativas sobre a referida obrigação acessória: A apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser feita por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no […]

16 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de IPI para carro novo de quem perdeu veículo em desastre natural

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 1683/24, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de carro novo por pessoas que perderam o veículo em enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais. A isenção será válida para carros nacionais com até 2.000 cilindradas (2.0), movidos a combustível […]

18 de agosto de 2025