Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado

A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A mudança depende da aprovação de projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, e só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. “Deve ter uma atualização [no Orçamento], sim. Estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de mudança da faixa de isenção. É uma orientação, que nós recebemos do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]”, disse Haddad antes de ir para a posse do novo secretário de Comunicação, Sidônio Pereira.

Com o atraso da aprovação do Orçamento e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para 2025 não mudou. A faixa de isenção continua em R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação para dois salários mínimos, o valor subiria para R$ 3.036, o dobro do mínimo atual de R$ 1.518.

Em relação à reforma do Imposto de Renda, Haddad declarou que o governo esperará as eleições das duas mesas e a aprovação do Orçamento para enviar a proposta. O ministro reiterou que a reforma será um pacote que abrangerá vários projetos de lei, a serem enviados em etapas.

“Existem várias distorções no nosso sistema de Imposto de Renda, e pretendemos corrigir essas distorções, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal. Não é uma lei só que vai resolver a questão da renda, porque são várias, não é um pacote, mas as medidas vão ser encaminhadas, à medida que forem ficando prontas”, ressaltou Haddad.

O ministro também informou que Lula deverá sancionar, ainda esta semana, a regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro. Haddad ressaltou que haverá poucos vetos técnicos, que preservarão a essência do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara e pelo Senado.

“Já encaminhamos tanto para a AGU [Advocacia-Geral da União] quando para a Casa Civil, as razões de veto dos artigos respectivos, mas isso não passou ainda pelo crivo do presidente. Por isso não posso adiantar [os pontos a serem vetados], mas são coisas bastante laterais e podem trazer problemas técnicos e de aplicação. A essência da reforma está mantida, mas afasta problemas que podem ocorrer a depender da interpretação dos dispositivos”, disse o ministro.

 

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, resolução dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31/12/2022, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 28.03.2024) Altera a Resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina microgeradores de energia devem pedir isenção de ICMS junto à distribuidora

Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493). O controle […]

22 de novembro de 2023

Notícias

REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto

Contribuintes do Estado do Maranhão com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado. De acordo com […]

17 de junho de 2025