Notícias

PGFN edita regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 31 de dezembro, o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia . A medida visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa. A Portaria PGFN /MF Nº 2044, construída após consulta pública realizada em setembro.

O que é seguro garantia?

Modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento de um contrato, normalmente usada em licitações de obras e serviços. Funciona como uma garantia, ou seja, se a empresa não cumprir o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, cabe então à seguradora ressarcir a outra parte. No caso específico, o seguro garantia tem por escopo garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:

  • Disponibilização de modelos de apólice padrão;

  • Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial;

  • Modernização do normativo à atual legislação.

Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a regulamentação veio para tornar o regramento mais aderente às necessidades e inovações normativas observadas nos últimos anos. “Além de facilitar o procedimento de oferta de garantia, as mudanças também vão trazer padronização e segurança para a União, de um lado, e de outro atendem aos anseios dos contribuintes”, complementou o procurador.

Para a construção da norma, além da consulta pública, que recebeu centenas de sugestões, a PGFN proporcionou uma aproximação e diálogo contínuo com a sociedade, contemplando entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias - Tributos

Governo lança MP para ajudar pequenos, médios e grandes produtores rurais a liquidarem suas dívidas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5/9) Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito para liquidar operações de crédito rural (custeio e investimento) e de Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos. São R$12 bilhões para serem operados pelos bancos […]

8 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Secretaria de Fazenda intensifica combate a ‘devedor contumaz’ de ICMS e recupera milhões para Minas Gerais

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – […]

15 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

IN RFB nº 2.289/2025 ajusta retenção previdenciária e reforça vedação no Simples para cessão/locação de mão de obra

Publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 2.289/2025 altera a IN nº 2.110/2022 sobre tributação previdenciária e arrecadação de contribuições. O ato atualiza hipóteses de não aplicação da retenção do art. 110 e explicita efeitos para optantes do Simples Nacional. O que muda na prática Há precisão maior sobre quando […]

13 de novembro de 2025