Notícias

Fazenda dispensa contribuinte do credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em SC

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2024

Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense: a partir do próximo dia 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina que precisam emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não terão mais de fazer a solicitação de regime especial para obter o credenciamento para emissão deste documento. O mesmo prazo vale para as empresas que emitem o chamado Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro para que os estabelecimentos possam continuar a emitir a NFC-e e o BP-e, bem como iniciar o credenciamento de novos usuários a partir desta data.

A mudança dispensa o contribuinte de ter que realizar o procedimento por conta própria no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda. Atualmente, o credenciamento ocorre por meio da solicitação dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 706, 707, 708, 709 e 710 — no caso do TTD 710 (comércio varejista de combustíveis), a concessão  ocorre mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 377,74 e depende de análise prévia da autoridade fiscal. A partir de 31 de janeiro, a autorização será imediata e sem qualquer custo ao contribuinte.

O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Na prática, todos os contribuintes que fizerem uso do PAF, a partir de 31 de janeiro, já estarão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.

Vinculação – A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).

 É possível consultar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” com o passo a passo deste procedimento.

Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC (DIAT) criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN dispõe sobre a utilização do formulário denominado “autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre a utilização do formulário denominado “AUTORIZAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou  autista, emitido no modelo constante do Anexo I do Convênio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Proposta direciona saldo remanescente do PIS/Pasep para seguro rural

O Projeto de Lei 209/24 autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar os recursos do programa que subsidia o seguro rural para os produtores. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Seguro Rural. Essa lei criou a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, programa […]

8 de março de 2024