Notícias

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de dezembro de 2024

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

· Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

 

FONTE: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Discussão da reoneração depende de estudo sobre a MP da Compensação

A pedido dos líderes partidários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitou um estudo da Consultoria da Casa sobre os impactos da Medida Provisória 1.227/2024, que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins para empresas exportadoras. Com arrecadação superior a R$ 23 bilhões este ano, a MP foi editada para […]

7 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Reduções e benefícios fiscais para insumos agropecuários em Santa Catarina

Por meio da publicação da Lei nº 19.395 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu importantes benefícios fiscais voltados aos insumos agropecuários. Entre os principais destaques estão: Redução da base de cálculo do ICMS em 60% Redução da base de cálculo do ICMS em 30% Tributação efetiva de 4%, conforme o insumo; Isenções...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera isenção para veículo automotor

DECRETO N° 35.860, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).   O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024