Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas.

A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM a uma ação coercitiva para evitar a evasão fiscal. Em setembro deste ano, a secretaria descredenciou 626 inscrições estaduais pela apresentação de DIAs irregulares, que levavam ao não recolhimento de impostos e criavam um ambiente propício para a concorrência desleal.

Desde 2012, por meio do Decreto nº 32.128, os contribuintes que se credenciaram junto à Sefaz-AM estão obrigados a informar à secretaria por meio da DIA as operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada.

Na descrição, o próprio contribuinte descreve os produtos adquiridos. No caso de insumos direcionados para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a operação é isenta da cobrança do ICMS.

“A Secretaria de Fazenda adotou a declaração espontânea por parte do contribuinte para acelerar o processo de liberação das cargas. No entanto, nossos sistemas de controle começaram a apontar um volume muito grande de liberações sem o respectivo recolhimento dos impostos. O insumo, a matéria-prima para a confecção do produto final, é isento, mas a produto acabado não. Constatamos que algumas empresas estão adquirindo a mercadoria pronta, que era revendida para o consumidor, sem recolher nada para o estado. A perda para o estado está estimada em mais de R$ 70 milhões”, explicou Andrea Corado, chefe do Departamento de Controle de Entrada de Mercadoria (Decem).

Operações duvidosas

A suspeita de emissões irregulares da DIA surgiram, primeiramente, nas operações de algumas empresas que comercializam ferro e aço. Os produtos eram descritos como insumos, no entanto, chegavam prontos para serem revendidos diretamente para o consumidor final. O artifício é conhecido como “maquiagem fiscal”, fornecimento de dados incorretos a fim de favorecer um dos lados da operação.

A Sefaz-AM concedeu um prazo para os contribuintes do setor prestarem esclarecimentos. Como não houve nenhuma manifestação para justificar os lançamentos improcedentes, a Sefaz-AM descredenciou as empresas da DIA.

Outro setor que chamou a atenção do fisco foi o de indústrias alimentícias instaladas dentro de supermercados. Estes contribuintes, embora estejam autorizados a comprar itens para o uso na produção de itens de panificação como pães, massas e biscoitos, estavam adquirindo itens que eram postos diretamente nas prateleiras para a venda. Esse tipo de operação é passível de tributação.

Parametrização

Para evitar as inconsistências, a Sefaz/AM irá implantar nova parametrização, critérios mais rigorosos para a emissão da autodeclaração. Deverá ser instituído um ranking para as empresas que cumprem todas as determinações e estas terão tratamento prioritário quanto à liberação de mercadorias. Mais de 1.140 empresas continuam aptas a emitir a DIA no estado.

Quem fez lançamentos irregulares não perdeu os benefícios de isenção sobre os itens beneficiados pela legislação. Por outro lado, terá de comprovar à Sefaz-AM que os itens adquiridos foram utilizados como insumos em suas operações.

“As ações da secretaria, sob a supervisão direta do secretário de Fazenda Alex del Giglio, tem como foco acabar com a concorrência desleal, que tem prejudicado especialmente os pequenos estabelecimentos, que estão sujeitos à falência por não conseguirem ofertar preços menores, como os grandes contribuintes que se utilizavam deste estratagema para cortar custos e ampliar sua lucratividade”, ponderou o secretário executivo da Receita, Dario Paim.

Os omissos quanto ao esclarecimento ou que não conseguirem comprovar a lisura nos lançamentos terão os impostos lançados no sistema de cobrança da secretaria. Após 90 dias, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa.

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias - Tributos

STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, […]

4 de junho de 2024

Notícias

Inflação oficial de janeiro recua para 0,16%

A inflação oficial recuou para 0,16% em janeiro. A menor taxa para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.  O índice ficou em 0,36 ponto percentual abaixo da taxa de dezembro. Dessa forma, o acumulado em 12 meses caiu para 4,56%. As informações do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, foram divulgadas nesta terça-feira […]

12 de fevereiro de 2025