Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º).

Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo empresarial.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras vigentes, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

 

FONTE: IOB Noticias.

Veja também

Notícias

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em […]

3 de setembro de 2025

Notícias

Estado de Goiás determina que débito declarado e não pago será inscrito imediatamente em dívida ativa

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na […]

6 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Proposta isenta de IPI a compra de ambulâncias pela rede pública

O Projeto de Lei 1555/24 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de ambulâncias pela rede pública de saúde ou por entidades sem fins lucrativos da mesma área. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). “A isenção é justa e necessária, pois […]

12 de agosto de 2024