Notícias - Tributos

No Sergipe, Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de novembro de 2024

Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências em até 60 dias após o recebimento da notificação, passarão a ser considerados inaptos, assim suas mercadorias são retidas nas repartições fiscais e o imposto deve ser recolhido de forma antecipada.

Em julho deste ano, a Sefaz realizou uma análise sobre a apuração do imposto junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e identificou mais de 10 mil que deixaram de realizar o procedimento de forma correta. Mais de 5 mil já foram notificados, mas apenas cerca de 600 regularizaram a situação.

De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o montante devido por essas empresas ultrapassa os R$7 milhões, somente levando em consideração o período compreendido entre maio e dezembro do ano passado.

O Fecoep é uma parcela do ICMS arrecadada pelo Estado e destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota se dá tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação, quanto pelos optantes do Simples Nacional.

“Por lei, 1% é o valor adicionado à alíquota de ICMS para a maior parte dos produtos. No que diz respeito a itens enquadrados como supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, veículos importados e aeronaves) incide um percentual de 2%. Já os itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são dispensados desse tributo, bem como aqueles destinados ao imobilizado dos contribuintes”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Albuquerque Júnior.

Como regularizar

Os contribuintes que desejam efetuar a regularização podem buscar os postos de atendimento da Sefaz localizados no Ceac. Lá os valores podem ser consultados e, caso deseje, o contribuinte pode efetuar o pagamento ou parcelamento. O débito pode ser dividido em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 336,90. O parcelamento só passa a ser válido após a quitação da primeira parcela.

A Sefaz possui centros de atendimento aos contribuintes nos Shoppings Riomar e Aracaju Parque, na capital; além dos municípios de Itabaiana, Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias - Tributos

Comitê Gestor divulga orientações para opção pelo Simples Nacional e Simei em 2026

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação […]

12 de janeiro de 2026

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6035, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa […]

15 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, […]

3 de dezembro de 2025