Notícias - Tributos

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2024

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.

A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Governo Federal propõe redução de tributos sobre combustíveis para mitigar impactos da guerra

O Governo Federal do Brasil apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 114/2026) com medidas para reduzir os impactos da guerra na economia. A proposta prevê a utilização de arrecadação extraordinária, decorrente da alta do petróleo, para reduzir tributos federais (PIS, Cofins e CIDE) sobre combustíveis como diesel, gasolina, etanol e biodiesel. As medidas terão […]

27 de abril de 2026

Notícias - Contabilidade

FGTS Digital ficará indisponível para manutenção entre 10 e 12 de julho

O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou a indisponibilidade programada do FGTS Digital das 20h de sexta-feira, 10 de julho de 2026, até as 20h30 de domingo, 12 de julho de 2026. A parada decorre de manutenção no sistema e deve ser observada por empregadores, departamentos pessoais, escritórios contábeis e profissionais responsáveis pela emissão de […]

10 de julho de 2026

Notícias

Ato DIAT nº 010/2025 – Guia Prático dos Incentivos Fiscais em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 10/2025, que revoga o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 2023. O dispositivo revogado estabelecia que a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado seria apresentada por meio de Guia Prático de Escrituração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de março de 2025