Notícias

Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” instituído pela MP nº 1.262/2024

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de outubro de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (4/10/2024), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.

O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.

A Medida Provisória determinou que ato da Receita Federal promovesse a regulamentação do Adicional da CSLL, delimitando que esta deveria ser empreendida de modo que o Adicional da CSLL preencha os requisitos para qualificação com um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). Neste sentido, a Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição.

A Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição. A Instrução Normativa considerou todos os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até 31 de dezembro de 2023 (Modelo de Regras – Model GloBE Rules, o Comentário – Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidances e as demais regras, orientações e procedimentos, disponíveis em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html).

A regulamentação será periodicamente atualizada para refletir o conteúdo dos novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um QDMTT.

Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta

Objeto da Consulta Pública

Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024.

Escopo da Consulta Pública

Todos os dispositivos tratados na Instrução Normativa e nos documentos de referência, e também sobre temas não tratados, como é o caso de arranjos, transações, sujeitos de direito, fatos jurídicos ou regras tributárias específicas do nosso ordenamento jurídico para os quais os interessados entendam ser necessário prover clareza em relação ao Adicional da CSLL.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 04 de outubro a 10 de novembro de 2024.

Auditores-Fiscais Encarregados

  • Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates
  • Gilson Hiroyuki Koga
  • Ivo Tambasco Guimarães Júnior
  • Leidson Rangel Oliveira Silva
  • Mateus Alexandre Costa dos Santos.

Como responder

As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não que a Instrução Normativa contém todos os elementos necessários para que o Adicional da CSLL seja considerado um QDMTT;

(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;

(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;

(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Receita Federal irá prorrogar prazos de tributos e entrega de declarações com vencimento no dia 20 de maio

A Receita Federal informou, em comunicado às 21h32 desta terça-feira (20), a indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação. Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade. Em breve serão publicados os atos normativos com as novas datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de […]

21 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, DIAT Define a Obrigatoriedade de Emissão da NFCom

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

27 de agosto de 2024

Notícias - Artigos

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Convênios entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais chegam a R$ 537 milhões para 19 mil empresas; Alckmin destaca as demais iniciativas para incentivar exportações no Brasil Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de setembro de 2024