Reforma Tributária - Notícias

Fazenda inicia segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2/10),  a Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). O objetivo dessa nova etapa do programa é possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Leis Complementares 68 e 108, de 2024, elaborados com base no trabalho realizado no âmbito da primeira fase, e apoiar as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na fase inicial de implementação da Reforma Tributária do consumo.

O PAT-RTC 2 tem “caráter de ação estratégica institucional”, segundo o Ministério da Fazenda, e deverá concluir suas atividades até o fim do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de alçada de estados e municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.  

Participação dos entes federativos

Assim como ocorreu em sua primeira fase, o programa tem, em todas as instâncias, a participação dos entes subnacionais. Sua estrutura tem como instância máxima a Comissão de Sistematização (Cosist), coordenada pessoalmente pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e responsável pela avaliação e consolidação de todo o trabalho realizado. Compõem o programa o Grupo de Análise Jurídica, que irá subsidiar as demais instâncias em relação a aspectos jurídicos dos temas em discussão; a Equipe de Quantificação, que trabalhará no desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo a ser gerido pela União, com base nos PLPs em tramitação no Congresso Nacional; e o Grupo Técnico (GT) que tratará do split payment, destaque dessa segunda etapa do PAT-RTC 2.

Método de recolhimento de tributos previsto no PLP 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, o split payment é peça fundamental do sistema operacional da reforma. Esse modelo possibilitará que o recolhimento da CBS e do IBS ocorra no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente e nas transações entre empresas, e contribuindo de forma relevante para a redução da inadimplência, sonegação e fraude no país, o que possibilitará uma alíquota de referência mais baixa para todos.

“A segunda fase do PAT-RTC e, em seu contexto, a criação do GT do split payment têm natureza técnica e instrumentalizam o apoio do Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional para a tomada de decisões com base em informações o mais qualificadas possível”, disse o secretário Appy. 

Modelos inteligente e simplificado

Coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda Daniel Loria, o GT do split payment é destinado à facilitação do desenvolvimento do mecanismo. O grupo conta com a participação de representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), além do Banco Central e de entidades do setor financeiro, que discutirão as questões técnicas para colocação em prática do split payment. O cronograma de trabalho do GT será definido pelos participantes. A aplicação do mecanismo, da forma como projetado, será inédita no mundo.

“O GT do split payment reúne mentes brilhantes da Administração Pública e do setor privado para, juntos, desenvolverem a solução que possibilitará ao Brasil dar um salto tecnológico sem precedentes no mundo. Nosso sistema de arrecadação tributária e nosso sistema de pagamentos são orgulhos nacionais, e temos convicção de que o split payment se somará a essa lista”, disse Daniel Loria.

split payment terá dois modelos: inteligente e simplificado. O primeiro vincula a nota fiscal à transação de pagamento, tornando possível, além da separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira, o abatimento dos créditos tributários. O simplificado terá como foco o varejo e aplicará um único percentual a todas as transações, ocorrendo um encontro de contas no fim do mês.

De acordo com o cronograma da transição para o novo sistema de tributação do consumo, o split payment passará à fase de testes em 2026 e deverá entrar em funcionamento em 2027. O desenvolvimento tecnológico poderá ser faseado, desde que, nas situações em que o split payment for obrigatório, ele entre em vigor ao mesmo tempo para os principais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Veja também

Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte […]

21 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

STF mantém PIS e Cofins no cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que PIS e Cofins não podem ser excluídos do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É mais uma derrota dos contribuintes nas discussões que surgiram com a “tese do século” — a retirada do ICMS da base das contribuições sociais. Com a vitória, a Fazenda Nacional […]

2 de junho de 2025

Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito […]

29 de abril de 2024