Notícias - Tributos

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”

Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.

Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.

O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.

Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.

Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.

Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.

Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Pix parcelado amplia leque de pagamento para pequenos negócios

O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma série de novidades sobre o Pix, entre elas a opção de Pix parcelado, que permite parcelar a transação (inclusive transferências) enquanto o recebedor tem acesso ao valor na hora, semelhante a uma compra no crédito parcelado. A modalidade estará disponível apenas em setembro de 2025, […]

17 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata da fruição dos benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Ceará, IN estabelece procedimentos na EFD ICMS/IPI da apuração adicional do ICMS destinado ao FECOP

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 26.03.2024) ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA EFD ICMS/IPI DA APURAÇÃO DO ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECOP), CONFORME O § 1.° DO ART. 49 DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024