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Em Santa Catarina, Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2024

Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o País.

Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) definiu na última sexta-feira, 20, o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.

Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento eletrônico, que é emitido e armazenado eletronicamente. Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os Estados, incluindo Santa Catarina. Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

(Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link – Ato DIAT n. 056/2024).

O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo País a partir de 2026. É com base nos documentos fiscais eletrônicos que o Comitê Gestor irá dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os Estados com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

Diálogo – Como Santa Catarina não pode fugir à regra, a SEF realizou uma série de reuniões com as entidades representativas do comércio, do varejo e dos contabilistas em busca do melhor cenário para a implementação de um modelo transitório no Estado.

“Seguindo uma diretriz importante na gestão do governador Jorginho Mello, que é marcada pelo diálogo com a sociedade, chamamos as entidades interessadas para discutir a pauta e construir os melhores caminhos em conjunto. Criamos grupos de trabalho com a colaboração técnica do Fisco catarinense para registrar as proposições das instituições envolvidas e definir a maneira mais adequada de atender a esta demanda nacional”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

É importante destacar que, em atenção aos pleitos das entidades representativas e à necessidade de adaptação ao novo modelo, Santa Catarina foi um dos últimos Estados do País a estabelecer a obrigatoriedade do documento fiscal eletrônico no varejo – o modelo vigente em Santa Catarina até então é de reconhecida excelência no controle deste setor econômico. A NFC-e é exigida na maioria dos demais Estados brasileiros desde 2018. O calendário de adesão só foi instituído em SC para atender as condições impostas pela Reforma Tributária que criou o IBS.

A partir da contribuição de entidades como Facisc, ACATS, Fecontesc, AFRAC, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda estabeleceu um calendário de adesão gradual, que inicia em março de 2025 e se estende, mês a mês, até agosto de 2025 — prazo-limite para que ocorra a transição segura do Emissor de Cupom Fiscal para a NFC-e até janeiro de 2026.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

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