Notícias - Tributos

Publicada lei que prorroga benefícios para a indústria de semicondutores

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de setembro de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) nova lei que tem por objetivo incentivar a indústria nacional da tecnologia da informação e de semicondutores, que são materiais usados em aparelhos como computadores e telefones.

A Lei 14.968 só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela amplia os incentivos para a indústria de semicondutores, mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a prorrogação automática desses benefícios.

A nova lei cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com várias medidas para impulsionar a indústria nacional. Os semicondutores são materiais usados na fabricação de componentes eletrônicos, como chips de computadores, telefones e carros, entre outros produtos, como painéis solares.

A lei prorroga o prazo, de 2026 para 2029, dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs). O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, mas esse trecho foi vetado.

De acordo com o governo, a renovação automática contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que prevê o máximo de cinco anos para os benefícios tributários. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada.

A lei teve origem no PL 13/2020, do deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada na Câmara em junho e, no Senado, em agosto.

Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:

  • determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto;
    incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores;
  • permite que o BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.

Em relação Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei 11.484, de 2007) a nova lei:

  • amplia as isenções do programa;
  • elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos;
  • inclui atividades de serviços na desoneração;
  • prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Nota Técnica 2026.009 amplia uso dos CFOP 1.949 e 2.949 em NF-e de devolução

Foi publicada a Nota Técnica 2026.009, versão 1.00, que altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ampliando a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 em operações de devolução de mercadorias. A alteração é pontual e não modifica o leiaute nem os schemas XML da NF-e. A implementação da nova […]

16 de setembro de 2026

Notícias

Investimentos no Tesouro Direto em dezembro somam R$ 9,48 bilhões, segundo maior valor da série

No mês de dezembro de 2025, foram realizadas 1.196.655 operações de investimento em títulos do Tesouro Direto, segundo maior valor da série histórica, totalizando R$ 9,48 bilhões investidos, também segundo maior valor da série histórica. No mês, os resgates foram de R$ 3,53 bilhões, resultando em emissão líquida de R$ 5,95 bilhões, maior valor da […]

28 de janeiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

A publicação da Resolução CGSN nº 189/2026 promoveu alteração relevante na regulamentação do Simples Nacional ao estabelecer a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. A exigência passa a valer em 1º de setembro de 2026 e determina que […]

29 de abril de 2026