Notícias - Tributos

No Paraná, programa permite que empresas de medicamentos e autopeças ajustem pendências de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de agosto de 2024

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos.

A ideia da autorregularização faz parte de uma política de conformidade tributária em implantação pela Receita Estadual para incentivar as empresas a buscarem, de forma espontânea, a quitação de suas dívidas. Assim, ao identificar alguma inconsistência, o próprio contribuinte pode tomar a iniciativa para corrigir a situação.

Para o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF) da Receita, Alexandre de Souza, o programa é uma ação bastante positiva, por ser benéfica para todos os envolvidos. “Ao contribuinte, é oferecida a oportunidade de regularizar-se antes do início da ação fiscal. E, para o Estado, é uma forma de ampliar seu alcance na recuperação do crédito tributário e reduzir os créditos em cobrança via auto de infração”.

Ao todo, 151 empresas do setor de medicamentos e 121 de autopeças poderão participar do programa. A escolha dessas áreas se deu a partir do volume de inconsistências relacionadas à substituição tributária, em que a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deixa de ser feita em toda a cadeia e passa a ser concentrada em poucas empresas.

A estimativa de recuperação de impostos nessas duas áreas é de R$ 121 milhões — R$ 19 milhões no caso dos medicamentos e R$ 102 milhões nas autopeças.

“Com a autorregularização, damos um passo importante em guiar o contribuinte para a conformidade fiscal”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Nosso objetivo é fazer com que a Receita assuma um papel de orientação, estando ao lado do cidadão em direção ao progresso do Paraná”.

COMO REGULARIZAR – As empresas já comunicadas que quiserem fazer a autorregularização poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR, onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 180 meses. Além disso, ele segue os mesmos prazos do Refis. Isso significa que os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para o pagamento à vista ou parcelado. Ao não regularizar a inconsistência apontada, a empresa estará sujeita a procedimento de ação fiscal, como a lavratura de um auto de infração, cobrança de multas e juros e a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin).

Fonte: Sefaz Paraná

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Decreto prorroga para 2027 a exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais para autônomos e produtores rurais

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas enquadradas como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e […]

23 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Frentes parlamentares cobram devolução de MP que reonera folha de pagamentos

Representantes de 17 frentes parlamentares apresentaram manifesto pedindo que a Medida Provisória 1202/23, que reonera a folha de pagamentos, seja devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ou que seja logo colocada em votação pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para ser rejeitada. A desoneração, que existia desde o […]

7 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Saúde simplifica a vida de milhares de brasileiros e reduz riscos fiscais

No primeiro mês em que o uso do Receita Saúde passou a ser obrigatório, foram emitidos 1.368.312 recibos, cumprindo seu objetivo de digitalizar as informações dos pagamentos realizados e de simplificar o processo de emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais). Os três primeiros […]

6 de fevereiro de 2025