Notícias

Appy destaca a importância da não cumulatividade plena para o aumento da produtividade das empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de agosto de 2024

Em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, secretário salientou que a desoneração total dos investimentos muda a forma de organização da economia

A não cumulatividade plena será um fator determinante para o aumento da produtividade das empresas, desde que entendam o que é mais racional para elas em termos de organização da sua cadeia de suprimento. A recuperação da totalidade dos tributos pagos na atividade econômica foi um dos pontos destacados nesta quinta-feira (15/8) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante palestra em evento realizado em São Paulo pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados voltado ao varejo e à indústria.

“É fundamental entender a não cumulatividade plena”, disse Appy, referindo-se a um dos pilares conceituais do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária do consumo, em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. “O investimento será totalmente desonerado no novo sistema tributário. Isso muda a forma de organizar a economia”, salientou.

Com as novas regras, as decisões de produção (como métodos construtivos) deixarão de ser influenciadas pela tributação. “Cada empresa terá que entender o que vai ser mais racional para ela. Quem conseguir antecipar o ganho de produtividade terá redução de custos”, afirmou.

Appy citou o exemplo dos supermercados, que não recuperam os tributos pagos sobre a energia elétrica. “Todos os insumos darão crédito”, disse Appy. “A ideia é desonerar todo o meio de cadeia”, acrescentou. Ele reiterou que o objetivo da reforma é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.

Manutenção da carga tributária

Em sua apresentação no evento, o secretário abordou ainda outras premissas da Reforma Tributária, com a manutenção da carga tributária do país, garantida constitucionalmente; o fim da guerra fiscal, em virtude da aplicação do princípio da tributação no destino; e a redução da inadimplência, da fraude e da sonegação como consequência da introdução do split payment, método de pagamento baseado em documento fiscal eletrônico e que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o imposto a ser arrecadado aos cofres públicos.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias

Alterações em Benefícios Fiscais de Santa Catarina – TTD 409/410

Foi publicado no Diário Oficial Extra do Estado de Santa Catarina, em 03 de junho de 2025, o Decreto nº 1001/2025, que altera o Regulamento do ICMS, o qual destacamos: Alteração do caput do Art. 110-B do RICMS/SC e inclusão do Incisos I e II, os quais determinam: “Art. 110-B. Com fundamento no inciso II […]

4 de junho de 2025

Notícias

Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs). Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber […]

7 de novembro de 2025