Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições.

A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir de 13 de agosto de 2024, não estará mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero, acessado pelo e-CAC. O cancelamento agora será tratado como uma medida excepcional e deve ser solicitado por meio de processo específico, quando a retificação não for permitida pelo Sero.

O tópico Retificar Aferição também passou por mudanças na sua redação, tendo em vista a restrição das hipóteses em que se aplica o cancelamento da aferição.

Além dessas modificações, o manual foi reestruturado e revisado de forma geral para tornar o conteúdo mais acessível e alinhado com as normas vigentes. Essa reestruturação inclui a nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta por parte dos usuários.

Entenda

Alteração do tópico Retificar Aferição:

A funcionalidade foi detalhada para incluir procedimentos sobre como proceder quando a aferição estiver pendente ou precisar ser corrigida, além de informar os efeitos da retificação, como a substituição da DCTFWeb anteriormente enviada.

Alteração do tópico Cancelar Aferição:

A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida. O procedimento e as documentações necessárias para realizar o cancelamento foram detalhados, incluindo as situações específicas nas quais o cancelamento é obrigatório.

Reestruturação do manual:

O manual foi reestruturado com nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta. Essa reestruturação busca tornar o conteúdo mais acessível e fácil de compreender pelos usuários, com ajustes na forma como as informações são apresentadas.

Revisão geral do conteúdo do manual:

Foi realizada uma revisão abrangente do conteúdo do manual para garantir que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as normas vigentes. A revisão incluiu a atualização de tópicos específicos, correção de eventuais inconsistências e a inclusão de novas orientações conforme as mudanças nos procedimentos.

Para mais detalhes sobre essas mudanças e outras orientações importantes, a nova versão do Manual do Sero está disponível na página oficial da Receita Federal, na seção Aferição de Obras (Sero) — Receita Federal (www.gov.br).

Recomendamos que todos os usuários do Sero revisem o manual atualizado para se familiarizarem com os novos procedimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas […]

15 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Paraná desonera ICMS de insumo para produção de peixes e semente colorífica de urucum

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na quarta-feira (29) um decreto que vai beneficiar uma das principais indústrias do Paraná: a piscicultura. A partir do Decreto nº. 12.556 , a ração animal, concentrado e suplemento de uso na produção de peixes passam a ser incluídos no diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias […]

2 de fevereiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

DCTFWeb: Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT)

De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho. Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em […]

25 de janeiro de 2024